Como Fazer uma Portabilidade de Crédito

A portabilidade de crédito é um direito do consumidor brasileiro. Saiba mais sobre o funcionamento do serviço e como transferir suas dívidas de um banco para outro.

Escrito por Flávio Mariano

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A portabilidade de crédito foi criada em 2006, mas até hoje não está clara para o consumidor comum. O serviço, assegurado pela legislação brasileira, possibilita a transferência da dívida de um banco para outro. Dessa forma, o cliente pode escolher a instituição que oferece menores taxas e condições de pagamento facilitadas.

Em 2013, o Banco Central publicou a Resolução 4.292, que trata especificamente das regras de funcionamento da portabilidade de crédito. Segundo as normas, todos os bancos e demais instituições financeiras são obrigadas a informar com clareza como é feita a transferência de dívida.

O Bacen também exige que o banco recebedor da dívida seja responsável por todos os custos relativos à transferência, ou seja, o consumidor não poderá ser onerado pela portabilidade. Após solicitar a transferência, a instituição credora original tem um prazo de 5 dias para, quem sabe, oferecer uma proposta mais interessante para o cliente. Do contrário, o crédito deve ser transferido.

Quais créditos eu posso transferir?

De um modo geral, quase todas as linhas de crédito disponíveis no mercado podem ser transferidas de uma instituição para outra. Veja os exemplos de dívidas que podem ser portadas:

  • dívida do cartão de crédito
  • dívida do cheque especial
  • financiamento de automóvel
  • financiamento de imóvel
  • empréstimo pessoal
  • crédito consignado

O principal critério é que exista uma instituição financeira interessada em receber a dívida. Os financiamentos costumam ser mais atrativos porque os bancos lucram mais com as dívidas de longo prazo. No entanto, todos os outros créditos mencionados acima também podem ser transferidos. A única restriçã é para o crédito imobiliário usado na compra de imóveis na planta, pois o imóvel precisa estar construído.

Compare taxas e encargos antes de transferir sua dívida
Compare taxas e encargos antes de transferir sua dívida

Como fazer a portabilidade?

O primeiro passo para transferir sua dívida de um banco para outro é realizar uma pesquisa. Faça diferentes simulações, compare as taxas, os demais encargos e o Custo Efetivo Total. Uma boa dica é usar as ferramentas disponibilizadas pelo Banco Central para comparar o que cada banco costuma cobrar. Também vale a pena ir até o banco e conversar com os gerentes, porque sempre é possível negociar melhores condições.

Se nessa pesquisa você encontrar uma instituição que aceite receber sua dívida e tenha condições de pagamento mais atrativas, então é hora de solicitar ao credor original os dados do crédito. De acordo com a norma, o prazo máximo para o fornecimento dos dados é de, no máximo, 15 dias.

Com esse documento em mãos, vá até o banco e faça uma simulação específica com base na dívida pendente. Aqui você deve observar com atenção todos os encargos para verificar se a portabilidade realmente é uma boa pedida. O número de parcelas, o valor cobrado por mês e o prazo para pagamento também devem ser observados.

Depois de analisar tudo isso, caso a transferência realmente valha a pena você deverá assinar um contrato junto ao banco que receberá a dívida. Esse contrato deve conter as condições combinadas entre a nova instituição e o consumidor. A partir daí, a empresa deverá entrar em contato com o credor antigo para quitar a dívida e cancelar o contrato anterior.

Não consegui transferir a minha dívida

Como os problemas com o serviço de transferência são constantes, a Proteste oferece uma serviço de atendimento exclusivo para reclamações sobre a portabilidade de crédito. Para fazer uma queixa entre em contato por telefone ou e-mail:

  •  (11) 4003-3907 ou (21) 3906-3900
  • portabilidadedecredito@proteste.org.br
  1. Rui Maranhão

    Boa tarde,

    Recebi uma proposta do BANRISUL para transferir o empréstimo consignado do Banco Daycoval. Sou servidor público federa da ativa, não aposentado ou pensionista. Não consigo acessar através do SEGEPE a opção “Extrato de Consignado”. Em contato com o SERPRO, fui informado que por determinação do Ministério do Planejamento o sistema está “em manutenção” sem previsão de retorno.
    Não estou conseguindo as informações do saldo devedor, pois o Banco Daycoval não está atendendo.
    Procurei noticias sobre a proibição de portabilidade e nada encontrei.

    O que eu deveria fazer?

    Agradeço antecipadamente.

    Att.

    Rui Maranhão

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