Descontos no salário: o que é obrigatório e o que não pode?

Quem trabalha com carteira assinada de acordo com a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), tem três descontos obrigatórios. Outros tipos de descontos podem ser permitidos, desde que sigam algumas regras, como veremos no artigo.

Escrito por Flávio Mariano

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Se você trabalha com carteira assinada, com certeza já reparou que nunca recebe o valor total do seu salário. É que são descontados alguns valores, deixando um “buraco” no seu ordenado.

Muitas pessoas nem sabem o motivo desses descontos e nem têm conhecimento se podem ou não ser cobrados do trabalhador. É importante saber quais são os descontos devidos e os que não podem ser feitos, pois assim você consegue reclamar se tiver algum desconto indevido na folha de pagamento.

Quem trabalha com carteira assinada de acordo com a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), tem três descontos obrigatórios. Outros tipos de descontos podem ser permitidos, desde que sigam algumas regras, como veremos a seguir.

Descontos Obrigatórios

Primeiramente, vamos falar dos descontos obrigatórios, aqueles que nenhum trabalhador consegue fugir. Um deles, é o Imposto de Renda (IR), que fica retido na fonte. Esse desconto equivale a uma porcentagem do salário, determinado por uma tabela do governo.

Outro desconto obrigatório é a contribuição mensal para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Este desconto também é uma porcentagem do salário, determinado pelo governo. Porém, o desconto do INSS tem um teto estabelecido, ou seja, não pode passar de 11% de R$ 5.189,00, mesmo que o salário seja maior que este valor. Isso porque quando for se aposentar, a aposentadoria também tem esse mesmo teto.

A contribuição sindical é outro desconto obrigatório, porém esse desconto é anual e vem cobrado no mês de março. Equivale a um dia de trabalho e deve ser recolhido pela empresa e entregue ao sindicato, federação ou confederação que representa a categoria do trabalhador.

Saiba quais são os descontos obrigatórios, opcionais e indevidos no seu salário
Saiba quais são os descontos obrigatórios, opcionais e indevidos no seu salário

Descontos Opcionais

Além dos descontos obrigatórios, que vimos acima, algumas empresas ainda fazem outros descontos, referentes a benefícios dados pela mesma, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, etc.

Esses descontos são legais, desde que o trabalhador assine um termo permitindo os descontos. Normalmente, esta informação já vem no contrato de trabalho.

Não existe um limite de benefícios que a empresa possa dar aos seus funcionários, mas existe um teto para os descontos. Mesmo que a empresa ofereça muitos benefícios, como auxílio escola, auxílio moradia, ou outros tipos de benefícios, os descontos não podem ultrapassar 70% do valor do salário do trabalhador. Isso porque a lei trabalhista garante que todo trabalhador com carteira assinada deve receber ao menos 30% do valor do seu salário.

É claro que o valor do desconto também não deve ultrapassar o valor do benefício concedido. Caso contrário, não teria nenhuma lógica.

Alguns descontos tem um limite padrão, como é o caso do vale-transporte. A empresa pode fazer um desconto no valor oferecido, mas esse desconto não pode ultrapassar 6% do valor concedido, que pode ser em cartão para o transporte público, auxílio com gasolina, estacionamento ou outro acordo entre empresa e funcionário. Esse, por sua vez, pode escolher se quer ou não receber o benefício. Se não quiser o benefício, este não será descontado do seu pagamento.

Descontos Indevidos

Alguns descontos são indevidos, como é o caso de custos obrigatórios ao trabalhador. O uniforme, por exemplo, se a empresa obriga o trabalhador a usá-lo, ela deve fornecê-lo ao seu funcionário sem nenhum tipo de cobrança ou desconto no salário. O desconto só é permitido se o funcionário estragar o uniforme por mal uso e tiver que receber outro. Já no caso de desgaste natural da roupa, a empresa deve fornecer um uniforme substituto sem cobrança. O mesmo serve para crachás e outros materiais de uso obrigatório do trabalhador.

Caso você receba algum desconto indevido no seu contra-cheque, procure o Departamento Pessoal da empresa para reclamar. Se o problema não for resolvido, o funcionário poderá mover uma ação contra a empresa com o auxílio de um advogado. Essa ação pode ser movida mesmo que não haja a quebra do contrato, ou seja, mesmo que o trabalhador ainda esteja vinculado à empresa.

Sempre fique atento aos descontos de seu contra-cheque e reclame, sempre que houver uma cobrança indevida.

  1. Alessandra De

    Fui transferida pela empresa para outro Estado. Recebo um auxílio moradia mensal que incide os descontos de impostos e está no meu contracheque. Isso é permitido?
    Dentro do acordo recebi um auxilio-transferencia pago em parcela unica que também incidiu descontos e entrou no contracheque. É permitido os descontos?

  2. valeria Felipe

    Se eu faltar numa semana que tem feriado como serei descontado? Quantos dias eu perco?

  3. willian

    nas ferias e decimo terceiro pode ser cobrados desconto obrigatórios

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