Como Fazer um Inventário Extrajudicial

Saiba o que é um inventário extrajudicial e como fazer este processo após o falecimento de um ente. O inventário extrajudicial é mais rápido e tem menos custos.

Escrito por Flávio Mariano

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Já falamos aqui no blog sobre o que é um inventário, como funciona e quais são as diferenças entre um inventário judicial e um extrajudicial. Ambos devem ser feitos logo após o falecimento de alguém, a fim de dividir a herança entre os herdeiros. O inventário é necessário para saber quais são os bens e possíveis dívidas do falecido, incluindo as contas bancárias, para que haja a divisão da parte líquida dos bens.

Resumindo, o inventário judicial é aquele que ocorre na justiça. Ele é mais complexo e mais demorado, além de custar mais caro. É necessário fazer um inventário judicial quando o falecido deixa um testamento, quando há um herdeiro menor de idade, ou quando não há concordância entre os herdeiros.

Mas hoje falaremos sobre o inventário extrajudicial, que é feito de forma mais rápida, simples e com menos custos. Veja o passo a passo de como fazer este tipo de inventário.

Inventário Extrajudicial – Como Fazer?

O inventário extrajudicial existe desde 2007, a fim de facilitar a divisão dos bens, com menos burocracia, através de um cartório, sem necessidade de envolvimento da justiça. Quem já perdeu um ente querido sabe o quanto é difícil fazer esta parte burocrática depois de uma perda tão triste.

Mas infelizmente, o inventário precisa ser feito até 60 dias após o falecimento, ou os herdeiros pagam uma multa. O primeiro passo é contratar um advogado. Sim! Mesmo quando não há envolvimento da justiça há a necessidade de um advogado. O valor cobrado por esse serviço é tabelado pela OAB, mas nem sempre os advogados seguem esta tabela na hora da cobrança. É bom fazer uma pesquisa de preços antes da contratação.

O segundo passo é escolher um cartório para que corram os papéis. Em muitos casos, a família prefere escolher o cartório primeiro, onde a documentação já é feita, além das certidões e da partilha, quando o inventário é mais simples. Dessa forma, o advogado só é contratado depois, o que reduz o custo com os seus serviços.

É necessário também que se se nomeie um inventariante, que será a pessoa responsável pelos bens enquanto o processo de inventário está em andamento. Esta pessoa também fica responsável pelo pagamento de possíveis dívidas do falecido. Normalmente, o inventariante é a esposa, marido ou filho.

inventario
O inventário extrajudicial é menos burocrático, por isso é mais rápido

Levantamento dos Bens e Dívidas

Depois de escolher o advogado, o cartório e o inventariante, começa o processo de levantamento dos bens e possíveis dívidas do falecido. Todas as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido, ficando assim a parte líquida dos seus bens, que é o que será dividido entre os herdeiros.

É importante levantar todas as dívidas, pois se elas não aparecerem durante o processo de inventário, os credores podem cobrar a dívida depois.

Além das dívidas do falecido, são levantados também todos os bens deixados por ele. A família deve reunir toda a documentação de posse de imóveis, veículos e outros bens. Se todos os documentos estiverem de acordo, o processo é bem rápido e simples.

Custos do Inventário

Além de pagar o advogado e o cartório, os herdeiros ainda arcam com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%. Esse pagamento é feito ao final do processo, depois de tudo resolvido.

A declaração do ITCMD deve ser preenchida no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Nesta declaração deve constar todos os bens, com valores atuais e o número de herdeiros. O sistema então, emite uma guia de recolhimento de imposto, para cada um dos herdeiros, que pagam separadamente.

Encaminhamento da Minuta e Lavratura da Escritura

Depois dos bens divididos e do imposto pago, é preciso encaminhar a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual. A procuradoria avalia todos os documentos e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias.

Feito isso, só falta a Lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo. É agendada uma data no cartório para a lavratura. No momento, devem estar presentes todos os herdeiros e o advogado. Se cada herdeiro contratou um advogado diferente, todos devem estar presentes.

  1. Rosana Simonassi

    Minha mãe faleceu e não tenho dinheiro pra fazer inventario, tem como inventariar somente a conta bancária dela?
    E não fazer inventario de tudo?
    Como fazer isso gastando o mínimo possível?

  2. Odecio

    Preciso do extrato de poupança do bco Itaú
    Sou único herdeiro e não estou conseguindo
    O gerente alega que o juiz tem que autorisar.
    Sei que não,o que fazer.

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