Como fazer um contrato de locação particular?

Um contrato bem feito é de muito importância para evitar futuros problemas com o seu inquilino. Fique atento ao que diz a legislação e inclua, no contrato, todas as informações capazes de resguardar o locador e o locatário. Confira a lista de documentos necessários e a importância das testemunhas ou dos fiadores, no momento da contração do imóvel.

Escrito por Flávio Mariano

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Na hora de alugar um imóvel é necessário que tudo esteja de acordo com o que diz a legislação, para minimizar qualquer dor de cabeça no futuro. Para que tudo que ficou acordado, entre locador e locatário, seja válido é necessário que haja um contrato de locação entre ambas as partes, para demonstrar que estão cientes e de acordo com o combinado na locação do imóvel.

É importante conceituar dois termos, para dar seguimento a discussão dessa temática: locador é a pessoa que possui o imóvel que não está em uso, enquanto o locatário é a pessoa que tem interesse, em utilizar o imóvel por meio do processo de locação.

Você irá conhecer os dados e informação que não podem faltar em um contrato de locação, seja de imóveis ou qualquer outro bem. Abaixo, você encontrará as principais dicas para a hora de redigir o seu contrato de locação. Confira!

Contrato de locação

O contrato deve possuir algumas informações padrões para que ele seja válido, tais como o valor a ser cobrado pelo aluguel do imóvel, o tempo em que vai ficar alugado, a data de vencimento do aluguel, valor da multa cobrado por atraso de pagamento e os diretos e deveres, tanto do locador quanto do locatário do imóvel.

Alguns desses deveres e direitos envolvem: o pagamento de IPTU, a reforma do imóvel, os reparos ao longo do uso, entre outros. Todos esses detalhes devem constar no contrato. Além das informações essenciais, são necessárias informações sobre a forma que o locatário vai assegurar a forma de pagamento, seja por fiador ou aluguel caução, com todos os termos e por menores explicados.

Outro tipo de informação que deve contar é a finalidade do imóvel se é para fins comerciais ou de moradia e quantas pessoas poderão morar ao mesmo tempo no lugar. Outras características a respeito do uso e modo de conservação do imóvel, que forem julgadas como necessárias, também devem ser alvo de um acordo entre as partes e, portanto, deve está descrito no contrato.

aluguel
Veja como fazer o seu contrato de aluguel.

Após o acordo entre as partes, deve-se, então, assinar o acordo entre locador e locatário e duas testemunhas. Caso a opção de seguro seja fiador, este também deverá assinar o contrato concordando em ser o fiador.

Então, envia-se a cópia do contrato para locador e locatário. O uso do cartório para autenticação do contrato não é obrigatório em casos de aluguéis de estabelecimento, uma vez que o fato de ser um registro público, já valida o documento.
Além do contrato, na hora da locação do imóvel são necessários alguns documentos, tais como: laudo de vistoria do imóvel, CPF do locador e locatário e documento de identidade do locador, do locatário, das testemunhas e, se houver, do(s) fiador(es).

Contrato para CNPJ

Em caso de pessoas jurídicas, essas podem apenas atuar como locadores de imóveis residenciais urbanos, uma vez que na situação de locatárias o contrato deve ser feito sobre como locação comercial.

Esse é o único detalhe que difere do regime de contrato entre pessoas jurídicas, e pessoas físicas. Nos demais detalhes, as orientações passadas, anteriormente, são totalmente válidas. Então, para um contrato completo e sem futuras dores de cabeça, tenha nele as seguintes informações:

  • Nome completo e documentos como Identidade, CPF, nacionalidade, estado civil, nacionalidade e atual endereço do locador e do locatário.
  • Todas as informações sobre o imóvel tais como: forma de uso (comercial ou residencial, o endereço, descrição dos cômodos (quantos são, o que há em cada um) e se há garagem.
  • O valor que será cobrado pelo imóvel, se irá sofrer algum reajuste, o prazo da locação, multa por atraso de pagamento e data do pagamento do aluguel;
  • Forma de garantia;
  • Assinatura do locador, locatário, testemunhas e, caso haja, do fiador;
  • Informações sobre o imóvel no laudo de vistoria descrevendo, em detalhes, o estado do imóvel na hora da contratação;
  • Em caso de desistência, quais as consequências tanto para locador quanto para locatário e de que forma esta pode ser feita.

Para maiores informações sobre locações a lei do Inquilinato dita as relações entre locadores e locatários e se encontra na Lei federal 9.245, de 18 de outubro de 1991. Nunca se esqueça de que todo detalhe que julgar necessário deve ser descrito de maneira minuciosa no contrato, pois uma vez acordado cada detalhe, a margem para problemas na relação entre as partes é reduzida, significativamente.

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