A GRRF é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Ela é usada para recolher o valor relativo a multas rescisórias, bem como o aviso prévio e os depósitos do FGTS do mês da rescisão e o anterior. Essas cobranças são acrescidas das contribuições (se for o caso).
Desde 2007 a GRRF é obrigatória. Antes dela, usava-se a GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social), que foi revogada. Assim, todo empregador deve emitir a guia quando rescindir o contrato com algum empregado.
A principal vantagem da GRRF é a maior agilidade do processo rescisório. O cálculo dos valores é feito de forma segura e precisa, garantindo assim mais praticidade para o empregador.
Como Emitir a GRRF?
A guia de recolhimento pode ser gerada por meio aplicativo Cliente. Depois que o arquivo rescisório for enviado ao canal Conectividade Social pelo empregador, a GRRF será gerada automaticamente. Basta acessar opção “Simular/Gerar GRRF” para emitir o boleto de pagamento.
Quando a GRRF é gerada, o aplicativa faz o cálculo da multa de rescisão, se for o caso, a partir do saldo da conta do FGTS do funcionário.
É possível conseguir o saldo no aplicativo Cliente, pelo Portal do Empregador ou usando o sistema de folha de pagamento de sua empresa. O empregador pode incluir o valor do saldo manualmente, acessando a área específica do aplicativo. Vale ressaltar, no entanto, que essa informação é de inteira responsabilidade da empresa.
Para mais informações sobre a emissão, sugerimos que você acesse a página de informações sobre a GRRF do FGTS: www.fgts.gov.br/empregador/grrf.asp.
Facilidades da GRRF
Veja as principais vantagens de utilizar a GRRF:
- Todo o processo se torna muito mais ágil porque o afastamento do trabalhador é comunicado pela internet e o crédito fica disponível em sua conta rapidamente;
- O processo de emissão da guia é totalmente eletrônico. Assim, o empregador não precisa buscar órgãos institucionais para quitar os valores relativos à rescisão;
- Todas as taxas cobradas no momento da rescisão do contrato de trabalho são unificadas em uma guia única. O pagamento é feito por meio de código de barras, com diferentes possibilidade de datas de vencimento;
- O valor do saldo rescisório pode ser solicitado pelo aplicativo. Todos os cálculos são feitos pelo próprio sistema e a emissão da CRF (Consulta Regularidade do Empregador) é mais ágil.
Onde Pagar a GRRF?
O pagamento da guia de recolhimento pode ser feita de diferentes formas. Por se tratar de um boleto bancário, é possível efetuar o pagamento em bancos conveniados, caixas eletrônicos, internet banking ou em caixas lotéricas (somente se o valor cobrado for inferior a R$1 mil).
Para pagar é necessário ter em mãos a GRRF impressa ou o número do código de barras informado no documento. É importante salientar também que a guia só será quitada se estiver dentro da data de vencimento. Caso você perca o prazo, um novo boleto deverá ser emitido.
Vale a pena lembrar ainda que o pagamento via caixas eletrônicos ou banco pela internet vai depender da disponibilidade de cada banco. Verifique antes se a instituição onde você possui conta aceita o recebimento da guia.