O banco quebrou, o que acontece com o dinheiro?

Quando um banco quebra, muitos dos seus clientes ficam com medo do que irá acontecer. […]

Escrito por Amanda Gusmão

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Quando um banco quebra, muitos dos seus clientes ficam com medo do que irá acontecer. Por exemplo, no ano de 2018, o Banco Neon simplesmente encerrou suas atividades alegando que havia quebrado. Com o fim repentino de algumas instituições financeiras devido à falência, o que acontece com o seu dinheiro? E os investimentos? Está tudo perdido?

Bom, não precisa preocupar. Existe uma instituição, chamada Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que tem como objetivo proteger os clientes dos bancos de possíveis avarias. É uma instituição sem fins lucrativos e privada, de associação obrigatória a todos os bancos do Brasil, como determinado pelo Banco Central. Você não irá perder seu dinheiro em algumas condições! Saiba mais sobre como funcionam os procedimentos abaixo.

Como recuperar o dinheiro?

Bom, vamos entender todo o processo de pagamento. Primeiro, o Banco Central declara  liquidação de um banco, instituição financeira ou semelhante. Ele determina um mediador para fazer esta relação de credores, investidores e etc, afiliados à instituição que quebrou. Este mediador tem a tarefa de passar para o FGC a quantia a ser paga, referente a cada CPF e CNPJ, respeitando os limites estabelecidos.

Assim, o FGC escolhe um banco que será responsável pelo pagamento, respeitando a limitação de endereço de cada investidor. Ou seja, o FGC irá facilitar, escolhendo as agências mais perto de você para que receba seu dinheiro. A instituição também solta boletins em seu site, com editais explicando como o processo será feito, por meio de qual banco e como realizar todos os passos.

Na hora do recebimento da quantia, o indivíduo assinará o Termo de Cessão de Créditos, sendo que uma via fica com o investidor e outra com o FGC. É de direito do recebedor poder escolher como o pagamento será feito, seja por conta corrente, poupança ou dinheiro em espécie. Não é permitido a cobrança de nenhuma tarifa referente a TED, DOC, dentre outras taxas.

No site do FGC, você pode obter mais informações acerca das medidas tomadas, editais, informativos e etc. Caso você esteja na situação citada, não se esqueça de ficar atento para todas as informações disponibilizadas pela Instituição. Para saber mais acerca do processo ou tirar alguma dúvida, acesse os canais de comunicação. Para falar com a sede do FGC, ligue 55 (11) 3543-7000.

O que é o FGC?

Como dito, todos os bancos são obrigados a se filiarem ao FGC, confira a lista de associados aqui. Essa filiação previne que, no caso de colapso financeiro da instituição, os clientes saiam prejudicados e que a economia nacional sinta o impacto. Por isso, os bancos contribuem mensalmente para manter o Fundo Garantidor de Créditos. São associados todos os bancos comerciais, de investimento, múltiplos, além de sociedades de crédito, financiamento, investimento, instituições para crédito imobiliário, hipotecárias e associações de poupança e investimento, além da Caixa Econômica Federal.

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Saiba o que é garantido e coberto pelo FGC

Mas, o FGC tem suas limitações. A instituição cobre apenas “depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que tem como objetivo títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.” (Fonte: Site do FGG)

Os serviços que a instituição não dá garantia sobre são “os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior; as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei; os depósitos judiciais; qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia; os créditos:de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar e de regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, clubes de investimento e de fundos de investimento; e representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas na alínea “a” ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.” (Fonte: Site do FGC)

O valor máximo garantido pelo FGC, em caso de pessoa física, jurídica ou em conta conjunta é de R$250.000. Ou seja, sua garantia tem esse valor limitado. Para receber o valor no FGC, o indivíduo deve, no caso de pessoa física, apresentar o documento de identificação pessoal com foto e CPF e cópias autenticadas destes. Já no caso da pessoa jurídica, ela deve apresentar cópia autenticada da documentação empresarial, documentos de todos os sócios e um documento autenticado que lhe permita representar a empresa.

Em 21 de dezembro de 2017 foi estabelecido, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que pode ser pago apenas 1 milhão a cada 4 anos para o mesmo CPF ou CNPJ. Isso significa que, embora o limite de R$250.000 por ação contra uma instituição não tenha alteração, o indivíduo só pode receber até 1 milhão em diferentes ações, por 4 anos. Após estes 4 anos cumpridos, o valor é zerado.

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