Como remover um titular da Conta Conjunta?

Veja como excluir um titular da conta conjunta em caso de discordância ou falecimento do titular. O procedimento é simples e semelhante ao de encerrar a conta conjunta, procure sua agência.

Escrito por Flávio Mariano

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Toda conta corrente tem pelo menos um titular e, no caso da pessoa física, há ainda a possibilidade de ser conta conjunta, com mais de um responsável pela conta. Uma conta conjunta pode ser aberta por duas ou mais pessoas que precisam possuir o domínio e controle dos ganhos e perdas. É muito comum entre casais, sócios ou ainda instituições sociais. Mas, uma vez criada a conta conjunta, será que é possível retirar um titular?

Sim, é totalmente possível retirar um titular de uma conta conjunta e nós ensinaremos como deve ser realizado o procedimento. De modo geral, a exclusão de um co-titular deve ser feita a partir da assinatura de um termo em sua agência bancária e as demais exigências podem ser diferentes de banco a banco.

Como remover um titular da conta conjunta?

Você não precisa cancelar sua conta corrente conjunta,é possível remover um titular de sua conta conjunta ou ainda transformá-la em uma conta individual, com apenas um titular responsável. Em ambos os casos é necessário a presença da pessoa que será removida.

Se o titular a ser removido estiver vivo é necessário que ele preencha uma autorização por escrito, seguindo o modelo de sua instituição financeira, que pode ser feito diretamente na agência. O ideal é que ambos estejam presentes na entrega do documento. Feito o acordo entre as duas partes, é necessário que o termo de desassociação de co-titular de conta bancária seja assinado e entregue em mãos para o gerente responsável.

remover titular conta conjunta
É importante que a remoção do titular da conta conjunta seja pacífica

A remoção devido a morte de um titular também é possível, sendo que, neste caso específico, a remoção será realizada a partir da apresentação da certidão de óbito. Porém, se a conta conjunta for da modalidade solidária, um dos co-titulares será elegível para efetuar pagamentos e todos os procedimentos bancários sem a necessidade de autorização dos demais. Já se a modalidade for a simples, da qual necessita de autorização de todos os titulares, todo o valor existente na conta ficará bloqueado, até que uma dar partes regularize a situação na agência bancária.

Morte de um titular pode exigir Inventário: Ainda em caso de morte, após a apresentação da certidão de óbito, dependendo da modalidade de sua conta bancária conjunta, ela poderá ser bloqueada para a realização do inventário. Na maioria dos casos apenas 50% do valor total é bloqueado após a comunicação.

Agora você já sabe como remover o outro titular de uma conta conjunta, porém, antes de iniciar todo o processo ainda é importante informar-se com seu gerente e na sua agência bancária. De instituição financeira para instituição há algumas diferenças nas documentações e trâmites. Além disso, é importante que o gerente tenha conhecimento para que possa sugerir o melhor desfecho.

Então, não esqueça de realizar um acordo com o co-titular e juntos iniciar o processo de exclusão, desta forma será mais fácil, além de evitar dor de cabeça para todos os envolvidos. Já dê entrada o quanto antes na papelada e converse com sua agência que, em um curto período de tempo, já terá toda a situação resolvida.

Conflitos na conta conjunta

Geralmente, para que uma pessoa busque a exclusão de outra em uma conta conjunta, exceto em casos de falecimento, pode ser por um motivo de conflito não ponderado no momento em que se abriu a conta. Por exemplo, em caso de divórcio, amizades desfeitas ou sociedades que não deram certo.

É essencial que antes de abrir uma conta em conjunto, haja uma reflexão se há a real necessidade deste tipo de conta e também se não haveria outras opções para análise que podem ser aderidas. Converse com sua instituição bancária e verifique quais as possibilidades disponíveis.

Caso já esteja no processo de exclusão e exista alguma divergência sobre os direitos, é recomendado que seja acompanhado de um advogado, é claro, caso uma das partes não esteja colaborando com o processo. Não esqueça de certificar-se que todos os direitos de ambas as partes estão sendo respeitados e que os tramites legais ocorreram como deveria, para que futuramente não aconteça problemas por conta da exclusão.

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