Dívidas do falecido: O que acontece com elas e quem as paga

O que acontece com as dívidas após a morte de uma pessoa? Os herdeiros, filhos, pais, conjugues precisam pagar? Há herança quando há dívida? Veja a resposta para estas questões e também informações sobre o inventário.

Escrito por Camille Guilardi

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Perder um ente querido, além de ser uma situação de enorme desgaste emocional, acarreta no surgimento e diversos problemas e questões legais. A principal, que costuma gerar muitas dúvidas, é: em caso de morte, quem paga as dívidas do falecido?

Nesse artigo pretendemos esclarecer esse e demais pontos que ainda são pouco discutidos. Afinal, tudo o que o falecido possui é deixado como herança para os seus herdeiros, mas será que isso também se enquadra para dívidas? Confira abaixo!

O que é o inventário?

Primeiramente, o inventário é o levantamento de todo o patrimônio do falecido. Assim, essa pesquisa é feita para que seja possível realizar a partilha desses bens de forma a atender os desejos dos herdeiros. Isso, é claro, quando há a presença do testamento, de maneira que oficializa a intenção do falecido quando ainda estava vivo, ou de forma que atenda o que apenas as determinações previstas no Código Civil para cada caso.

A família tem um prazo de 60 dias para dar entrada e consequentemente inicio ao processo de construção deste documento. Dessa forma, é considerado patrimônio líquido da pessoa, e portanto cabível de ser repartido, a relação resultante entre “bens, direitos e obrigações”. Entenda:

  • Bens: são os itens materiais ou imateriais que possuam algum valor agregado significativo, como carros, imóveis, joias e etc.
  • Direitos: valores que não estão de posse do falecido, como crédito e valores a receber.
  • Obrigações: são as dívidas acumuladas no decorrer da vida desse indivíduo.

Desta maneira o patrimônio líquido se refere ao valor resultante da diferença entre bens mais direitos, subtraindo as obrigações assumidas.

Esse processo é realizado por intermédio de um responsável legal, chamado de inventariante. Ele é quem fica responsável pelo patrimônio do falecido até o fim da tramitação dos papéis e retirada dos documentos por parte dos herdeiros.

O que acontece com as dívidas do falecido?

Como visto, as dívidas do falecido são consideradas na construção do inventário, portanto há a necessidade de pagá-las. Entretanto, assim como em vida o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo que gera o débito, após a morte é o patrimônio averiguado no inventário que se torna responsável pelo seu pagamento. Ou seja, não há como herdar dívidas dos falecidos.

Isso mesmo, os filhos ou herdeiros não podem herdar dívida. Portanto, não possuem obrigação de pagá-las, mesmo nos casos onde o patrimônio que consta no inventário não é suficiente para quitar os débitos.

Quando o valor dos bens é maior do que o valor das dívidas

Nos casos onde o inventário é realizado e se identifica que a dívida deixada pelo falecido possui um valor menor que o patrimônio dele, são tomadas as seguintes providências:

Primeiramente, são feitos os cálculos para levantar o valor do patrimônio líquido da pessoa que veio a falecer. Ou seja, os recursos oriundo dos bens desse indivíduo são utilizados para quitar todas as dívidas deixadas.

Assim, o valor restante após a realização desses pagamentos é finalmente entregue e repartido aos herdeiros, de forma que cumpra os desejos do falecido e as leis pré estabelecidas pelo Código Civil.

Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas

A situação agora é que o valor identificado como obrigações assumidas pelo falecido possui exatamente o mesmo valor dos patrimônios levantados na construção do inventário.

Nesse caso a totalidade dos recursos oriundos do patrimônio deixado é utilizado para quitar todas as dívidas encontradas. Ou seja, neste caso, como não há patrimônio líquido resultante, os herdeiros não irão receber nenhuma herança.

Quando o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens

Até aqui, em todos os casos o patrimônio deixado pela pessoa foi capaz de cumprir com suas obrigações, e por tanto todas as dívidas foram devidamente quitadas. Entretanto o que acontece quando o patrimônio não possui valor suficiente para isso?

Nesses casos a totalidade dos valores oriundos do patrimônio são utilizadas para quitar o máximo de dívidas possíveis, aquelas que porventura não forem pagas tornam-se prejuízo do credor. Portanto os herdeiros não possuem a obrigação de pagar essas dívidas com o seu próprio patrimônio.

Exatamente por isso, a maior parte dos empréstimos e operações de crédito realizadas por grandes instituições financeiras possuem uma certa porcentagem de juros justificada como seguro para casos onde a dívida não seja paga por motivo de morte. Obviamente nesse caso, assim como no anterior, os herdeiros também não recebem herança alguma.

E se o falecido só deixar dívidas?

Como já dito, os herdeiros não tem a obrigação de arcar com as dívidas do falecido. Assim, caso a pessoa que venha a óbito não possua nenhum recurso para quitar suas pendências, essa obrigação é dada aos credores.

Ainda, caso alguém venha a falecer e deixe somente um imóvel para os herdeiros, e este se tornar o único imóvel que a pessoa tem para morar, ele se torna um bem inpenhorável. Sendo assim, não pode ser leiloado para quitar as dívidas.

E os benefícios do falecido?

Caso o falecido morra enquanto esteja ativo no mercado de trabalho, os seus herdeiros recebem o direito aos seus benefícios trabalhistas. Assim, através de contato com a empresa, podem ser requiridos o saldo salário, décimo terceiro e férias. Em última instância, caso negados os benefícios, recomendamos a procura por um profissional de defesa.

O que acontece após a morte

Contas e cartões: É importante que os herdeiros não esqueçam de encerrar contas, cancelar cartões ou qualquer outro compromisso que possa vir a aumentar o valor das dívidas do falecido. Pois essas despesas também são de “responsabilidade” do patrimônio, e por isso o não encerramento delas prejudica o valor final da herança.

Crédito Consignado: Prática comum, principalmente entre os aposentados, o crédito consignado é concedido baseado na garantia de recebimento por ser descontado diretamente na folha de pagamento de quem o contrata. Em casos de morte, esse tipo de crédito é debitado do espólio ou da herança do titular do contrato, ou, em outros casos, do seguro prestamista.

Empréstimos e financiamentos: Casos onde sejam encontrados empréstimos e financiamentos, seja de imóveis, carros ou outros produtos, em que no contrato esteja previsto em cláusula específica, procedimentos a serem tomados em caso de morte, é necessário considerá-los. Em praticamente todas as vezes, esse tipo de crédito é segurado por algum programa específico, nesses casos a dívida é cancelada e por tanto não interfere no valor do patrimônio líquido.

Conclusão

Perder alguém próximo é sempre uma situação complicada, de estresse e desgaste emocional muito elevado para a família. Nessas horas é importante manter a calma e separa algum tempo para lidar com esses trâmites burocráticos, para evitar injustiças e problemas futuros.

Por isso, esperamos que esse post tenha sanado todas as suas dúvidas e que te ajude nesse período difícil. Por mais complicado que pareça, e fora de hora, é necessário fazer estes ajustes do falecido dentro do prazo de 60 dias afim de deixar tudo certo com o governo.

Ademais, conta pra gente: Ficou com alguma dúvida? Deixamos de explicar alguma coisa? Coloca nos comentários, será nosso prazer responder!

  1. Marcos

    Bom dia, não foi encerrada a conta do meu Pai, que faleceu em setembro. O banco pode cobrar de minha mãe as prestações desses 3 meses?

  2. José cassio

    O consignado então no caso não pode ser abatido da herança?

  3. ALEXANDRE GILBERTO

    Ola !
    Meu faleceu a quase 30anos, porem a 40 anos atrás, em 1980, ele havia comprado um lote, no ano de 2020 a imobiliária mandou uma carta de cobrança dos IPTUS atrasados, entrei em contato com a imobiliária para saber sobre, pois ate então eu não sabia desse bem, agora eles estão entrando em contato por whatsapp constantemente, querendo que eu pague os IPTUS, pq o lote esta no nome da imobiliária, que esta sendo cobrada pela prefeitura, meu pai pagou o lote mas não fez a transferência e escritura do imóvel pro nome dele. A advogada da imobiliária esta entrando em contato querendo que eu faça o inventario e transfira o lote tirando do nomes deles.
    Qual seria minha obrigação por lei nesse caso? podem me obrigar a isso? gostaria de esclarecimento nesse caso, Obrigado.

  4. Monick

    Minha mãe faleceu e tinha empréstimo no banco ela só tem uma casa onde eu moro o banco pode usar essa casa para pagar esse empréstimo consignado dela?

  5. Isabella ferraz

    Boa tarde. Minha mãe faleceu e deixou de “herança!” 8 contratos de penhor. Desde a data tenho pago todos os contratos e a caixa econômica não manda o retorno do alvará que foi solicitado pela defensoria pública. Minha pergunta: eu sou obrigada a pagar 1500 reais por mês para a caixa? Não tenho mais nenhum dinheiro e os valores da renovação tem juros absurdos. Não quero perder as joias de minha família…

  6. Lilian

    Bom dia, meu pai faleceu deixando uma dívida com a receita federal. Minha madrasta está alegando que está dívida é de responsabilidade dos herdeiros (filhos). Gostaria de saber se procede essa informação.

  7. Meu pai faleceu tinha consignado no itau. Tem uma casa essa será usada para pagar a dívida? pois.o banco nada esclareceu apenas disse q encerraria a conta
    Muito obrigada

  8. Anderson Lucas

    Meu pai faleceu…deixou dívidas de empréstimo no Banrisul e agora o banco entrou com processo para que os filhos pague a dívida….fomos processados….o que devo fazer?

  9. Elisa

    Ola,
    Minha mãe faleceu e deixou dívidas no cartão. Porém quando foi feito o encerramento da conta o banco não avisou nada e fizemos o inventário dela pois ela era casada em comunhão universal com meu pai, e no nome dele constava uma casa.
    Como fica nesse caso? Ela não deixou bens, a casa estava no nome do meu pai que ainda é vivo.
    O inventariante que levanta a dívida ou nos que temos que descobrir sobre tal?
    Obrigada
    Atte
    Elisa

  10. Denise

    Meu pai faleceu e deixou uma dívida do banco. Vamos fazer inventario da casa onde moro com minha mae. Minha mãe vai passar a parte dela pra mim. É minhas irmãs vão abrir mão do imóvel para mim. A dívida do banco terei que pagar?

  11. Edna Sueli

    Bom dia meu pai faleceu em vida pedio pra reformar seu imovel gerou uma divida que seria descontada no aluguel ,tem mais dois herdeiros eles são responsáveis na dívida já que está sendo feito enventarío pois tenho toda nota fiscal gue gastei ??

  12. João Pedro

    Bom a situação é seguinte meu carro tá no nome da minha mãe falecida e ela tem uma divida de 8.000.00$ no banco q segundo eles fica em aberta pra mim transferir pro meu nome pq comprei qnd menor preciso quitar essa divida Eu seria o único herdeiro e o carro é o único bem no nome dela

  13. Ygor dos

    Minha mãe faleceu faz pouco tempo. E ela tem uma dívida no banco Itaú, com o valor de R$650 que ela usou o cheque especial.
    A gerente não tirou o extrato da conta dela e disse que temos que pagar para cancelar a conta dela .

  14. Ubirajara

    Boa noite minha esposa faceleceu dia 08/08/20 ela tinha uma conta corrente no banco do Brasil a qual recebia a aposentadoria descobri que ela havia feito um empréstimo ressente no banco ela possui uma pequena quantia na conta o banco pode descontar este valor do empréstimo dela

  15. Maria Cristina

    Sou filha única, e minha mãe não deixou nenhum bem. Para pagar as despesas de velório, utilizei o saldo da conta de benefício dela, pois tinha o cartão e senha, mas não sabia q estava utilizando tbm o limite da conta bancária. Vou informar ao banco o falecimento, eu terei q arcar com esse limite q arcar com esse limite, ou seu falecimento encerra a dívida, já que não possui nenhum bem ou espólio para inventariar?

  16. Caso os herdeiros queiram negociar a dívida no banco sem usar o patrimônio podem?

  17. Denise Alves

    Meu pai faleceu em 2014 e minha mãe 11meses depois…eles tinham conta conjunta e ela chegou a usar o limite de crédito da conta, devido sua doença… Não encerrei a conta e não.sabia dessa pequena divida…já foi feito os dois inventários e hj o banco esta enviando cobrança ….eu terei q pagar ???
    Por favor me ajude, pois não tenho condições .
    Obrigada

  18. Claudia costa

    Boa noite!
    Meu pai faleceu e deixou dividas, empréstimos pessoais, cartões de crédito e um emprestimo consignado do INSs.
    Ele não tinha nada de bens( carros ou imóveis no seu nome)!
    Eu tenho um único imóvel financiado no meu nome. Quem vai arcar com as dívidas, e necessário fazer inventário ja que não há bens? O banco pode querer penhorar meu imovel, mesmo ele não sendo património do meu pai?
    Claudia

  19. mariana

    Minha filha faleceu e deixou uma divida de crédito especial e cartão de credito, mas ela não possuía patrimônio, quem deve pagar esta divida

  20. Santos

    Minha mãe faleceu e temos um imóvel de meio lote comprado juntos e no contrato de compra e venda está assinado e reconhecido com o nome dela e o meu ,na época da compra meus pais já se encontrava separada mas não divorciada e teve que colocar o nome do meu pai como cônjuge,só que a mais ou um ano ela deu entrada no divórcio só que descobri que o documento do imóvel cujo consta a meu direito ao 50 por cento ou seja a metade que me tá de direito ela entregou ao meu pai e fizeram um acordo durante o divórcio dizendo que o imóvel e dividido em parte iguais para os três filhos tirando meu direito pela parte cuja qual eu paguei o que poderei fazer?

  21. DANIELLE

    Se o inventariante falece e ainda tem contas a pagar em aberto de IPTU, os herdeiros podem renunciar o imóvel com estas dívidas fiscais? Os herdeiros que não renunciaram herdam esta dívida?

  22. cristina azevedo

    Eu e meu sócio temos uma dívida de renegociação com a CEF, ambos somos devedores e avalistas, acontece que meu sócio faleceu. No contrato não tem nenhuma cláusula sobre o assunto. A dívida referente a parte dele é quitada com sua morte ou passo a ser a responsável pela parte dele?
    Obrigda

  23. Meu pai faleceu e tinha um financiamento de imóvel com a caixa econômica. Na data do falecimento haviam parcelas em atraso. O seguro fez a quitação do saldo devedor mas a caixa está cobrando as parcelas em atraso para liberar a quitação. Isso procede?

  24. EstelaNiimi da

    Muito obrigada pelos esclarecimentos. São muitas duvidas que surgem nessa hora difícil para as famílias, e encontrar informações tão claras e objetivas é uma ajuda valiosíssima.

  25. Juliana

    Minha mãe morreu e deixou alguns empréstimos ativos. Ela deixou para mim e minha irmã um dinheiro sobre o seguro quando ela morresse. Esse dinheiro pode ser confiscado para pagar as dívidas ?

  26. Julia

    Boa tarde! Minha mãe faleceu e deixou dívidas de cartão de crédito e empréstimo e tbm não deixou inventário da casa, que é o único bem que ela tinha! Eu vou ter que assumir essa dívida?

  27. Jasube

    Olá, Flávio.
    Minha avó faleceu há 2 meses, não deixando bens. Sei que as dívidas não são herdadas pelos filhos e parentes. Porém, meu avô é vivo, como proceder? As dívidas dela irão ser descontadas dos bens do meu avô?

  28. Minha mãe faleceu três dias depois de solicitar o empréstimo consignado,o dinheiro caiu na conta um dia após o falecimento,ela não possui bens,como proceder? Posso retirar este dinheiro pra pagar outras contas ou não?pois tenho acesso a conta.

  29. Haydee

    Boa noite! Meu pai faleceu a um ano e deixou dividas de cartão de crédito, cheque especial e emprestimos. Só temos um patrimônio e não sei quanto está a dívida, vamos ter que paga-las?

  30. Amanda

    Boa tarde,
    Meu pai faleceu e deixou uma divida de cartão de credito em aberto. Precisamos pagar essa divida? Caso nao seja paga, minha mãe irá herdar a divida?
    O unico bem que ele deixou é o carro?

  31. Haydee

    Meu pai faleceu e deixou dívidas de empréstimos no banco. Só temos um patrimônio, essas dividas vão ter que ser pagas com esse patrimônio?

  32. Diego

    Meu pai faleceu , e deixou alguns empréstimos descontado em folha o que acontece eles são quitados ? Minha mãe tem que assumir eles ?

  33. Bianca

    Meu avô faleceu deixando um bem penhorado, este bem poderá ir a leilão isto já sabemos, minha dúvida é: caso eu consiga o valor para pagar está dívida o bem penhorado passa para meu nome ou não?

  34. claudinei de

    meu pai faleceu e deixou um emprestimo consignado ? Este emprestimo deve ser pago?

  35. Gabriel

    No caso a divida da minha mae é maior que o patrimônio,então caso ela venha falecer eu tenho que pagar ?

  36. Minha mãe faleceu dia 08 deste mês. Sua conta bancária está “no vermelho” (fui orientada a deixar aberta enquanto não for depositado o salário proporcional) e o seu único patrimônio era o apartamento onde moro que está em seu nome. Corro o risco de perder minha casa? O limite do cheque especial usado é em torno de 5 mil reais. Desde já agradeço.

  37. Rosemeire Penteado

    Meu esposo faleceu, temos um apt.financiado e com seguro. Na apólice diz que cobre por morte e invalidez. Isso procede?

  38. Karina

    Boa tarde, meu filho faleceu e deixou uma dívida no Itaú preciso pagar? Obrigada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp