Perder um ente querido, além de ser uma situação de enorme desgaste emocional, acarreta no surgimento e diversos problemas e questões legais. A principal, que costuma gerar muitas dúvidas, é: em caso de morte, quem paga as dívidas do falecido?
Nesse artigo pretendemos esclarecer esse e demais pontos que ainda são pouco discutidos. Afinal, tudo o que o falecido possui é deixado como herança para os seus herdeiros, mas será que isso também se enquadra para dívidas? Confira abaixo!
O que é o inventário?
Primeiramente, o inventário é o levantamento de todo o patrimônio do falecido. Assim, essa pesquisa é feita para que seja possível realizar a partilha desses bens de forma a atender os desejos dos herdeiros. Isso, é claro, quando há a presença do testamento, de maneira que oficializa a intenção do falecido quando ainda estava vivo, ou de forma que atenda o que apenas as determinações previstas no Código Civil para cada caso.
A família tem um prazo de 60 dias para dar entrada e consequentemente inicio ao processo de construção deste documento. Dessa forma, é considerado patrimônio líquido da pessoa, e portanto cabível de ser repartido, a relação resultante entre “bens, direitos e obrigações”. Entenda:
- Bens: são os itens materiais ou imateriais que possuam algum valor agregado significativo, como carros, imóveis, joias e etc.
- Direitos: valores que não estão de posse do falecido, como crédito e valores a receber.
- Obrigações: são as dívidas acumuladas no decorrer da vida desse indivíduo.
Desta maneira o patrimônio líquido se refere ao valor resultante da diferença entre bens mais direitos, subtraindo as obrigações assumidas.
Esse processo é realizado por intermédio de um responsável legal, chamado de inventariante. Ele é quem fica responsável pelo patrimônio do falecido até o fim da tramitação dos papéis e retirada dos documentos por parte dos herdeiros.
O que acontece com as dívidas do falecido?
Como visto, as dívidas do falecido são consideradas na construção do inventário, portanto há a necessidade de pagá-las. Entretanto, assim como em vida o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo que gera o débito, após a morte é o patrimônio averiguado no inventário que se torna responsável pelo seu pagamento. Ou seja, não há como herdar dívidas dos falecidos.
Isso mesmo, os filhos ou herdeiros não podem herdar dívida. Portanto, não possuem obrigação de pagá-las, mesmo nos casos onde o patrimônio que consta no inventário não é suficiente para quitar os débitos.
Quando o valor dos bens é maior do que o valor das dívidas
Nos casos onde o inventário é realizado e se identifica que a dívida deixada pelo falecido possui um valor menor que o patrimônio dele, são tomadas as seguintes providências:
Primeiramente, são feitos os cálculos para levantar o valor do patrimônio líquido da pessoa que veio a falecer. Ou seja, os recursos oriundo dos bens desse indivíduo são utilizados para quitar todas as dívidas deixadas.
Assim, o valor restante após a realização desses pagamentos é finalmente entregue e repartido aos herdeiros, de forma que cumpra os desejos do falecido e as leis pré estabelecidas pelo Código Civil.
Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas
A situação agora é que o valor identificado como obrigações assumidas pelo falecido possui exatamente o mesmo valor dos patrimônios levantados na construção do inventário.
Nesse caso a totalidade dos recursos oriundos do patrimônio deixado é utilizado para quitar todas as dívidas encontradas. Ou seja, neste caso, como não há patrimônio líquido resultante, os herdeiros não irão receber nenhuma herança.
Quando o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens
Até aqui, em todos os casos o patrimônio deixado pela pessoa foi capaz de cumprir com suas obrigações, e por tanto todas as dívidas foram devidamente quitadas. Entretanto o que acontece quando o patrimônio não possui valor suficiente para isso?
Nesses casos a totalidade dos valores oriundos do patrimônio são utilizadas para quitar o máximo de dívidas possíveis, aquelas que porventura não forem pagas tornam-se prejuízo do credor. Portanto os herdeiros não possuem a obrigação de pagar essas dívidas com o seu próprio patrimônio.
Exatamente por isso, a maior parte dos empréstimos e operações de crédito realizadas por grandes instituições financeiras possuem uma certa porcentagem de juros justificada como seguro para casos onde a dívida não seja paga por motivo de morte. Obviamente nesse caso, assim como no anterior, os herdeiros também não recebem herança alguma.
E se o falecido só deixar dívidas?
Como já dito, os herdeiros não tem a obrigação de arcar com as dívidas do falecido. Assim, caso a pessoa que venha a óbito não possua nenhum recurso para quitar suas pendências, essa obrigação é dada aos credores.
Ainda, caso alguém venha a falecer e deixe somente um imóvel para os herdeiros, e este se tornar o único imóvel que a pessoa tem para morar, ele se torna um bem inpenhorável. Sendo assim, não pode ser leiloado para quitar as dívidas.
E os benefícios do falecido?
Caso o falecido morra enquanto esteja ativo no mercado de trabalho, os seus herdeiros recebem o direito aos seus benefícios trabalhistas. Assim, através de contato com a empresa, podem ser requiridos o saldo salário, décimo terceiro e férias. Em última instância, caso negados os benefícios, recomendamos a procura por um profissional de defesa.
O que acontece após a morte
Contas e cartões: É importante que os herdeiros não esqueçam de encerrar contas, cancelar cartões ou qualquer outro compromisso que possa vir a aumentar o valor das dívidas do falecido. Pois essas despesas também são de “responsabilidade” do patrimônio, e por isso o não encerramento delas prejudica o valor final da herança.
Crédito Consignado: Prática comum, principalmente entre os aposentados, o crédito consignado é concedido baseado na garantia de recebimento por ser descontado diretamente na folha de pagamento de quem o contrata. Em casos de morte, esse tipo de crédito é debitado do espólio ou da herança do titular do contrato, ou, em outros casos, do seguro prestamista.
Empréstimos e financiamentos: Casos onde sejam encontrados empréstimos e financiamentos, seja de imóveis, carros ou outros produtos, em que no contrato esteja previsto em cláusula específica, procedimentos a serem tomados em caso de morte, é necessário considerá-los. Em praticamente todas as vezes, esse tipo de crédito é segurado por algum programa específico, nesses casos a dívida é cancelada e por tanto não interfere no valor do patrimônio líquido.
Conclusão
Perder alguém próximo é sempre uma situação complicada, de estresse e desgaste emocional muito elevado para a família. Nessas horas é importante manter a calma e separa algum tempo para lidar com esses trâmites burocráticos, para evitar injustiças e problemas futuros.
Por isso, esperamos que esse post tenha sanado todas as suas dúvidas e que te ajude nesse período difícil. Por mais complicado que pareça, e fora de hora, é necessário fazer estes ajustes do falecido dentro do prazo de 60 dias afim de deixar tudo certo com o governo.
Ademais, conta pra gente: Ficou com alguma dúvida? Deixamos de explicar alguma coisa? Coloca nos comentários, será nosso prazer responder!
Bom dia, não foi encerrada a conta do meu Pai, que faleceu em setembro. O banco pode cobrar de minha mãe as prestações desses 3 meses?
Olá Marcos,
Os bens, direitos e deveres do seu pai são levantados durante o inventário. Nesse sentido, prestações de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito também podem entrar nesse levantamento e serem cobrados. Mas, depende do contrato dessas prestações. Ele pode ter uma cláusula referente o falecimento do titular, a existência de um seguro etc.
Nossa sugestão é que você solicite a segunda via desse contrato para o banco e entregue ao advogado inventariante para que ele possa avaliar essas possíveis cláusulas, solicitar o banco a suspensão de multas e juros por causa de atraso de pagamento dentre outras providências.
Sentimos muito pela sua perda e esperamos que tudo se resolva.
O consignado então no caso não pode ser abatido da herança?
Olá, José! Em caso de morte do titular do empréstimo consignado, o mesmo não é extinto, assim, ele deve ser pago com o espólio ou herança.
Ola !
Meu faleceu a quase 30anos, porem a 40 anos atrás, em 1980, ele havia comprado um lote, no ano de 2020 a imobiliária mandou uma carta de cobrança dos IPTUS atrasados, entrei em contato com a imobiliária para saber sobre, pois ate então eu não sabia desse bem, agora eles estão entrando em contato por whatsapp constantemente, querendo que eu pague os IPTUS, pq o lote esta no nome da imobiliária, que esta sendo cobrada pela prefeitura, meu pai pagou o lote mas não fez a transferência e escritura do imóvel pro nome dele. A advogada da imobiliária esta entrando em contato querendo que eu faça o inventario e transfira o lote tirando do nomes deles.
Qual seria minha obrigação por lei nesse caso? podem me obrigar a isso? gostaria de esclarecimento nesse caso, Obrigado.
Olá, Alexandre. Se o terreno nunca foi passado para o seu nome e o seu pai deixou essa dívida em aberto, era necessário ter recorrido ao inventário dos bens do falecido para que os bens do seu pai pagassem as suas dívidas. Por lei, não é sua responsabilidade pagar nenhuma dívida que não é sua se os bens do falecido não quitam o valor total.
Minha mãe faleceu e tinha empréstimo no banco ela só tem uma casa onde eu moro o banco pode usar essa casa para pagar esse empréstimo consignado dela?
Olá, Monick. Sinto muito pela sua perda. Os bens do falecido são penhorados para pagar o máximo da dívida, sim, sendo assim, nas condições normais, a casa seria penhorada. No entanto, se você vive na casa e não possui mais nenhum imóvel é possível recorrer a essa decisão judicial com o auxílio de um advogado.
Boa tarde. Minha mãe faleceu e deixou de “herança!” 8 contratos de penhor. Desde a data tenho pago todos os contratos e a caixa econômica não manda o retorno do alvará que foi solicitado pela defensoria pública. Minha pergunta: eu sou obrigada a pagar 1500 reais por mês para a caixa? Não tenho mais nenhum dinheiro e os valores da renovação tem juros absurdos. Não quero perder as joias de minha família…
Olá, Isabella. Pelo que entendi, a sua mãe tinha uma dívida e deixou as jóias como garatia. Nesse caso, a dívida não é passada para o seu nome, no entanto, é necessário que a dívida seja paga pelos bens que a sua mãe deixou para trás, no caso, as jóias. Assim, creio que se você não deseja se desfazer das jóias, seja necessário entrar em acordo com o banco para o pagamento da dívida. Sinto muito pela sua perda!
Bom dia, meu pai faleceu deixando uma dívida com a receita federal. Minha madrasta está alegando que está dívida é de responsabilidade dos herdeiros (filhos). Gostaria de saber se procede essa informação.
Olá, Lilian! As dívidas do falecido não podem ser herdadas, assim, elas são pagas com os bens do falecido. Caso não haja nenhum bem, ou não seja o suficiente para sanar a dívida, a mesma vira prejuízo do credor. Sinto muito pela sua perda!
Meu pai faleceu tinha consignado no itau. Tem uma casa essa será usada para pagar a dívida? pois.o banco nada esclareceu apenas disse q encerraria a conta
Muito obrigada
Olá, Ana! Tudo bem?
Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.
Meu pai faleceu…deixou dívidas de empréstimo no Banrisul e agora o banco entrou com processo para que os filhos pague a dívida….fomos processados….o que devo fazer?
Olá, Anderson! Tudo bem?
Sugiro que verifique com um advogado.
Como explicamos no artigo, os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
Olá!
Meu pai falei e tem uma dívida de empréstimo com o banco. Mas não tem nenhum bem para quitação. Como fica a situação?
Olá, Patricia! No caso de não possuir bem, o valor da dívida fica por conta do credor, em hipotése alguma o herdeiro precisa pagar pelas dívidas do falecido.
Ola,
Minha mãe faleceu e deixou dívidas no cartão. Porém quando foi feito o encerramento da conta o banco não avisou nada e fizemos o inventário dela pois ela era casada em comunhão universal com meu pai, e no nome dele constava uma casa.
Como fica nesse caso? Ela não deixou bens, a casa estava no nome do meu pai que ainda é vivo.
O inventariante que levanta a dívida ou nos que temos que descobrir sobre tal?
Obrigada
Atte
Elisa
Olá, Elisa! O patrimônio do falecido deve ser usado para quitar as dívidas. Se a casa está no nome do seu pai, então não há patrimônio para quitar, e não existirá mais compromisso.
Meu pai faleceu e deixou uma dívida do banco. Vamos fazer inventario da casa onde moro com minha mae. Minha mãe vai passar a parte dela pra mim. É minhas irmãs vão abrir mão do imóvel para mim. A dívida do banco terei que pagar?
Olá, Denise! Tudo bem? Não. Só os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
Bom dia meu pai faleceu em vida pedio pra reformar seu imovel gerou uma divida que seria descontada no aluguel ,tem mais dois herdeiros eles são responsáveis na dívida já que está sendo feito enventarío pois tenho toda nota fiscal gue gastei ??
Olá, Edna! Tudo bem?
Não. Os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
Bom a situação é seguinte meu carro tá no nome da minha mãe falecida e ela tem uma divida de 8.000.00$ no banco q segundo eles fica em aberta pra mim transferir pro meu nome pq comprei qnd menor preciso quitar essa divida Eu seria o único herdeiro e o carro é o único bem no nome dela
Minha mãe faleceu faz pouco tempo. E ela tem uma dívida no banco Itaú, com o valor de R$650 que ela usou o cheque especial.
A gerente não tirou o extrato da conta dela e disse que temos que pagar para cancelar a conta dela .
Boa noite minha esposa faceleceu dia 08/08/20 ela tinha uma conta corrente no banco do Brasil a qual recebia a aposentadoria descobri que ela havia feito um empréstimo ressente no banco ela possui uma pequena quantia na conta o banco pode descontar este valor do empréstimo dela
Olá, Ubirajara! O valor depositado judicialmente fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido.
Então, é preciso procurar uma agência bancária para saber quais são os documentos legalmente aceitos para a liberação do saldo da conta. Depois disso, talvez seja preciso contratar advogado para realizar os procedimentos cabíveis judicialmente.
Sou filha única, e minha mãe não deixou nenhum bem. Para pagar as despesas de velório, utilizei o saldo da conta de benefício dela, pois tinha o cartão e senha, mas não sabia q estava utilizando tbm o limite da conta bancária. Vou informar ao banco o falecimento, eu terei q arcar com esse limite q arcar com esse limite, ou seu falecimento encerra a dívida, já que não possui nenhum bem ou espólio para inventariar?
Olá, Maria! Não, só os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
Como ela não deixou nenhum bem, é preciso fazer inventário negativo.
Caso os herdeiros queiram negociar a dívida no banco sem usar o patrimônio podem?
Sim.
Meu pai faleceu em 2014 e minha mãe 11meses depois…eles tinham conta conjunta e ela chegou a usar o limite de crédito da conta, devido sua doença… Não encerrei a conta e não.sabia dessa pequena divida…já foi feito os dois inventários e hj o banco esta enviando cobrança ….eu terei q pagar ???
Por favor me ajude, pois não tenho condições .
Obrigada
Se tinha dívidas, os bens deixados deveriam ser usados para quitá-las. O mais provável é que tenha que refazer este inventário.
Boa noite!
Meu pai faleceu e deixou dividas, empréstimos pessoais, cartões de crédito e um emprestimo consignado do INSs.
Ele não tinha nada de bens( carros ou imóveis no seu nome)!
Eu tenho um único imóvel financiado no meu nome. Quem vai arcar com as dívidas, e necessário fazer inventário ja que não há bens? O banco pode querer penhorar meu imovel, mesmo ele não sendo património do meu pai?
Claudia
Não, só os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
É preciso fazer inventário negativo.
Minha filha faleceu e deixou uma divida de crédito especial e cartão de credito, mas ela não possuía patrimônio, quem deve pagar esta divida
Se não há patrimônio para quitar, então não existirá mais compromisso.
Ninguém herda dívidas.
Minha mãe faleceu e temos um imóvel de meio lote comprado juntos e no contrato de compra e venda está assinado e reconhecido com o nome dela e o meu ,na época da compra meus pais já se encontrava separada mas não divorciada e teve que colocar o nome do meu pai como cônjuge,só que a mais ou um ano ela deu entrada no divórcio só que descobri que o documento do imóvel cujo consta a meu direito ao 50 por cento ou seja a metade que me tá de direito ela entregou ao meu pai e fizeram um acordo durante o divórcio dizendo que o imóvel e dividido em parte iguais para os três filhos tirando meu direito pela parte cuja qual eu paguei o que poderei fazer?
Você precisa de um advogado para lhe orientar.
Certamente vale o que está no cartório e a divisão deveria ser pelos 50% restante. Só entregar o documento não diz nada, é preciso que tenha sido feita a alteração na escritura.
Acho que o primeiro passo é conferir o que há na escritura e, em seguida, procurar ajuda de um profissional para acompanhar o caso.
Se o inventariante falece e ainda tem contas a pagar em aberto de IPTU, os herdeiros podem renunciar o imóvel com estas dívidas fiscais? Os herdeiros que não renunciaram herdam esta dívida?
A renúncia à herança se dá de forma integral. Você não pode escolher renunciar apenas ao imóvel, por exemplo. Ou recebe toda sua parte, ou não recebe nada.
Ao renunciar, o direito à parte passa para os outros herdeiros.
Não se herda dívida. Os bens podem ser utilizados para quitar o que se deve.
Eu e meu sócio temos uma dívida de renegociação com a CEF, ambos somos devedores e avalistas, acontece que meu sócio faleceu. No contrato não tem nenhuma cláusula sobre o assunto. A dívida referente a parte dele é quitada com sua morte ou passo a ser a responsável pela parte dele?
Obrigda
Meu pai faleceu e tinha um financiamento de imóvel com a caixa econômica. Na data do falecimento haviam parcelas em atraso. O seguro fez a quitação do saldo devedor mas a caixa está cobrando as parcelas em atraso para liberar a quitação. Isso procede?
Imagino que tenha esta informação no contrato e no seguro. Não sei lhe dizer, Ana.
Muito obrigada pelos esclarecimentos. São muitas duvidas que surgem nessa hora difícil para as famílias, e encontrar informações tão claras e objetivas é uma ajuda valiosíssima.
Disponha, Estela. A intenção é ajudar. Estamos preparando mais textos sobre o tema que gera muita dúvida numa hora tão difícil.
Minha mãe morreu e deixou alguns empréstimos ativos. Ela deixou para mim e minha irmã um dinheiro sobre o seguro quando ela morresse. Esse dinheiro pode ser confiscado para pagar as dívidas ?
Não, seguro de vida não é considerado herança, no entanto, os bens que herdariam podem ser utilizados para quitar as dívidas.
Boa tarde, meu pai era viúvo há 15 anos e há 3 anos faleceu. Deixou dívidas de empréstimo consignado do inss, cartões de crédito, e não deixou bens ou testamento e nem valores em conta bancária. Casado por união parcial de bens. Dezembro do ano passado, foi feito inventário pelo meu tio para a venda da casa da minha avó e vó já falecidos há 9 anos. Assim eu e meu irmão recebemos um valor em dezembro. Agora em junho de 2023, recebemos três cartas da receita Federal cobrando dívida ativa do meu pai, e agora teremos de pagar?
Olá, Edmilson. Não, não é responsabilidade sua arcar com dívidas do seu pai se o mesmo não tinha bens ou herança para quitar as dívidas. Nesse caso, recomendo que você entre em contato com um advogado de confiança que possa lhe auxiliar melhor. Espero que dê tud certo!
Boa tarde! Minha mãe faleceu e deixou dívidas de cartão de crédito e empréstimo e tbm não deixou inventário da casa, que é o único bem que ela tinha! Eu vou ter que assumir essa dívida?
O falecido não deixa inventário, os herdeiros é que o fazem.
Não se herda dívidas, mas o patrimônio deve ser usado para quitá-la.
Olá, Flávio.
Minha avó faleceu há 2 meses, não deixando bens. Sei que as dívidas não são herdadas pelos filhos e parentes. Porém, meu avô é vivo, como proceder? As dívidas dela irão ser descontadas dos bens do meu avô?
É preciso que alguém com conhecimento sucessório analise o caso.
Teoricamente, os bens do seu avô são parte dela também. Convém fazer um inventário.
Minha mãe faleceu três dias depois de solicitar o empréstimo consignado,o dinheiro caiu na conta um dia após o falecimento,ela não possui bens,como proceder? Posso retirar este dinheiro pra pagar outras contas ou não?pois tenho acesso a conta.
Jose, os bens, incluindo as contas correntes, do falecido são usados para quitar as dívidas. O que exceder, é distribuído.
O fato de você ter acesso a conta não autoriza a movimentação, especialmente após o falecimento.
Será necessário um inventário.
Boa noite! Meu pai faleceu a um ano e deixou dividas de cartão de crédito, cheque especial e emprestimos. Só temos um patrimônio e não sei quanto está a dívida, vamos ter que paga-las?
O patrimônio quita as dívidas.
Boa tarde,
Meu pai faleceu e deixou uma divida de cartão de credito em aberto. Precisamos pagar essa divida? Caso nao seja paga, minha mãe irá herdar a divida?
O unico bem que ele deixou é o carro?
Os herdeiros não pagam as dívidas, mas os bens são utilizados para quitar os compromissos assumidos em vida.
Meu pai faleceu e deixou dívidas de empréstimos no banco. Só temos um patrimônio, essas dividas vão ter que ser pagas com esse patrimônio?
Sim, o espólio é utilizado para pagar as dívidas.
Meu pai faleceu , e deixou alguns empréstimos descontado em folha o que acontece eles são quitados ? Minha mãe tem que assumir eles ?
Não, os bens ou direitos são utilizados para quitar as dívidas.
Meu avô faleceu deixando um bem penhorado, este bem poderá ir a leilão isto já sabemos, minha dúvida é: caso eu consiga o valor para pagar está dívida o bem penhorado passa para meu nome ou não?
Sim, quintando as obrigações, o bem pode ficar na família.
meu pai faleceu e deixou um emprestimo consignado ? Este emprestimo deve ser pago?
Os bens do falecido são usados para pagamento, Claudinei.
E se acaso não haver bem para isso ? Como procede ?
Aí ninguém herda nada.
No caso a divida da minha mae é maior que o patrimônio,então caso ela venha falecer eu tenho que pagar ?
Não se herdam dívidas.
Minha mãe faleceu dia 08 deste mês. Sua conta bancária está “no vermelho” (fui orientada a deixar aberta enquanto não for depositado o salário proporcional) e o seu único patrimônio era o apartamento onde moro que está em seu nome. Corro o risco de perder minha casa? O limite do cheque especial usado é em torno de 5 mil reais. Desde já agradeço.
Lamento a perda.
O patrimônio é utilizado para quitar as dívidas depois, então, é repartido entre os herdeiros.
É desproporcional a dívida atual em relação ao apartamento.
Meu esposo faleceu, temos um apt.financiado e com seguro. Na apólice diz que cobre por morte e invalidez. Isso procede?
Costuma haver este tipo de cobertura sim. Verifique junto ao banco ou advogado que fará o inventário.
Boa tarde, meu filho faleceu e deixou uma dívida no Itaú preciso pagar? Obrigada
Lamento a perda. As dívidas são descontadas do patrimônio do falecido, mas não fica para os demais.
Muito bom. Aprendi tudo.