O que é uma Cláusula Abusiva em Contrato?

Conheça aqui o conceito de cláusula abusiva e saiba como se resguardar destas, utilizando como base o Código de Defesa do Consumidor. Saiba quais são as situações que favorecem a nulidade e mais.

Escrito por Flávio Mariano

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Os contratos são instrumentos feitos para assegurarem tanto o direito do prestador de serviço quando o do consumidor. Porém, diversas vezes pode acontecer do contrato firmado conter cláusulas abusivas, por ser elaborado unilateralmente pela empresa, levando o consumidor à desvantagem e situação prejudicial.

O Código de Defesa do Consumidor foi criado com o propósito de resguardar o mesmo em tais situações desvantajosas, de forma que a empresa tenha obrigações com a integridade contratual. Compreenda abaixo mais sobre as cláusulas abusivas, como obter a nulidade destas e mais.

Como lidar com cláusulas abusivas?

Muitas pessoas, ao lerem um contrato, não entendem como podem estar em desvantagem tão exacerbada frente a uma empresa. Isso pode se valer em casos de serviços prestados, sejam estes materiais ou mesmo financiamentos e empréstimos. As cláusulas abusivas são exatamente estas que prejudicam o indivíduo, elevando a outra parte a uma vantagem excessiva em relação ao consumidor.

Essa desigualdade que é aumentada pela cláusulas que prejudicam o consumidor são vetadas pelo CDC, de modo que haja sempre um equilíbrio. As empresas comumente tentam tirar vantagem do indivíduo, pois elas crescem com o lucro obtido nos serviços que oferecem. Assim, é comum que estas cláusulas abusivas estejam presentes nos contratos. Por este motivo é muito importante que observemos tudo o que assinamos, analisando se a situação que estamos aceitando é justa.

Leia abaixo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que discorre acerca das situações que se tornam nulos os contratos.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

III – transfiram responsabilidades a terceiros;

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

V – (Vetado);

VI – estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII – determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII – imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX – deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV – infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI – possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

§ 2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

§ 3° (Vetado).

§ 4º É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Nulidade de cláusulas.
Saiba quais são as situações que podem ocasionar a anulação de cláusulas.

Assim, caso você suspeite que seu contrato está sendo abusivo, mas não tenha plena certeza, leve-o até um consultor ou advogado. Depois de ter identificado o problema, procure a outra parte do contrato, primeiramente, para tentar resolver a situação amigavelmente. Caso isso não se resolva, procure o Procon, ou outros órgãos responsáveis, para obter a nulidade das cláusulas abusivas.

Caso esta solução não adiante, procure o Juizado Especial Cível, o órgãos especializado em causas de conciliação. Basta ir até um fórum com documento de identificação, comprovante de residência, contrato, e relatar a situação para o funcionário. Se a causa for inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de uma advogado.

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