Como Comprovar Dependentes?

A comprovação de dependentes é um processo que está previsto em leis. Nelas podemos consultar quais os documentos necessários para as situações mais comuns, como no caso do INSS e Imposto de Renda. Confira aqui.

Escrito por Flávio Mariano

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Em diversas ocasiões é necessário que comprovemos a existência de dependentes, seja na contratação de planos de saúde, declaração de Imposto de Renda ou até mesmo na situação de comprovação de dependentes de segurado do INSS. O dependentes são pessoas que necessitam de apoio financeiro do titular.

É necessário sabermos como comprovar os dependentes, por exemplo, nos casos de falecimento para obter a pensão por morte. Neste caso é necessário apresentar 3 documentos da relação estabelecida pelo INSS. Já em relação ao Imposto de Renda, há novas regras e agora a necessidade de CPF para comprovar dependentes. Confira abaixo mais sobre este assunto.

Comprovação de Dependentes

A comprovação de dependentes necessita de documentos diferentes de acordo com a situação em questão. Alguns processos necessitam de apenas certidão de nascimento. Outros precisam de outras comprovações mais específicas. Iremos falar majoritariamente dos processos mais conhecidos e que levantam dúvidas, como a declaração de Imposto de Renda e também em relação à processo do INSS, como em situação de falecimento.

INSS

No caso do INSS, é necessário comprovar a dependência em casos de falecimento para obter a Pensão por Morte. A Lei que regula esta situação é a Lei de Benefícios da Previdência Social, nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Então, primeiramente, é necessário entender quem são os beneficiários determinados pela Previdência, como expõe a lei.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Declaração de dependência INSS
Modelo de Declaração de Dependentes Econômicos e Inexistência de Dependentes Preferenciais.

No caso dos dependentes da primeira classe, não é necessário apresentar ao INSS nenhum documento adicional que comprove esta dependência, além de certidão de nascimento ou casamento. O INSS já supõe que, no caso familiar, estas pessoas já são dependentes.

Então, segundo a lei mencionada, “ A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.” Ou seja, se o falecido tiver deixado algum dependente da primeira classe, já invalida o requerimento de pensão das outras classes.

Então, no que tange aos dependentes de segunda classe, eles só terão direito à pensão caso não existir cônjuge ou filhos. E, no caso de terceira, classe, se não houver a primeira e os pais. Depois de comprovada esta questão, é necessário comprovar a dependência econômica. Para isto, é preciso apresentar pelo menos três documentos dos citados pelo Decreto nº 3.048. Leia abaixo o artigo 22 na íntegra.

Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000.

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V – anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;

VI – declaração especial feita perante tabelião;

VII – prova de mesmo domicílio;

VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – conta bancária conjunta;

XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Imposto de Renda

Em relação ao Imposto de Renda, houveram mudanças no que se refere à inclusão de dependentes. Até 2018 era preciso apenas apresentar os documentos que iremos mencionar abaixo, mas agora é necessário também o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, até dos recém-nascidos.

Pode ser considerado dependente o cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e os até 24 anos que estejam cursando a graduação ou ensino técnico.

Também, pode-se comprovar como dependente irmão, neto ou bisneto cujo o indivíduo possua a guarda judicial, até 21 anos se incapacitado ou até 24 anos se estudando. Ademais, pais, avós e bisavós que recebam até R$ 22.847,76 anuais ou pessoa absolutamente incapaz.

Para conjugues, filhos e menores, é necessário apresentar apenas a certidão de nascimento, casamento, ou documento que comprove a tutela, guarda ou adoção. No caso de outros, deve-se comprovar com um documento que certifique a relação alegada.

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