Como Tirar CPF de Menor de Idade?

O CPF é um número único e intransferível, necessário a todos os cidadãos brasileiros. Ele é obrigatório para maiores de 18 anos, porém menores também podem solicitar. Neste caso, como fazer o registro? Confira aqui.

Escrito por Flávio Mariano

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O CPF, Cadastro de Pessoa Física, é uma numeração de identificação que todo brasileiro deve possuir. Este número é necessário para diversos fins, como comprovação de contribuição da Receita Federal (declaração de Imposto de Renda), cadastros bancários, realização de investimentos, dentre outros.

O cadastro pode ser feito até para recém nascidos, o que é aconselhável hoje em dia, pois ele é imprescindível. Pessoas que possuem entre 16 e 18 anos podem solicitar sozinhas, mas menores de 16 precisam que os responsáveis façam esse processo.

É importante que menores de idade tirem o CPF para serem até mesmos incluídos como dependentes em declaração de Imposto de Renda. Acompanhe o artigo e saiba como tira-lo.

Como solicitar o CPF para menores de idade?

O Cadastro de Pessoa Física pode ser feito em qualquer idade. Como mencionado, pessoas que possuem entre 16 e 18 anos podem solicitar o registro sozinhas, mas os menores de 16 anos precisam que os pais, tutores ou responsáveis solicitem e assinem o registro.

Menores de 16 anos devem levar, para a solicitação, certidão de nascimento, certidão de casamento, documento de identificação com foto, documento de identificação com foto do responsável e documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda (se o solicitante não for o pai).

Já os com idade entre 16 e 18 anos precisam de documentação de identificação com foto, título de eleitor ou documento que comprove alistamento (facultativo). Lembrando que, nesta faixa etária, o indivíduo pode assinar o registro.

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Quem possui o Título de Eleitor, no caso de maiores de 16 anos, podem solicitar o CPF online, pelo site da Receita Federal.

Clicando aqui você acessa mais informações sobre este processo, no site da Receita Federal. Mas, como dito, pessoas que já possuem o Título de Eleitor podem solicitar o CPF online, pelo formulário eletrônico. Lembrando que o Título de eleitor é facultativo a partir dos 16 anos e obrigatório para maiores de 18 anos. Caso você já tenha o título e queira acessar o formulário, clique aqui.

A solicitação pela internet é gratuita, não tem custo algum, e o número do CPF pode ser inserido diretamente na carteira de identidade do solicitante ou ser entregue por comprovante de inscrição. Será pedido para inserir nome completo, data de nascimento, número do Título de Eleitor, sexo, naturalidade, nome da mãe, UF de origem, CEP, município, logradouro, bairro, número, complemento de endereço, número de telefone, dentre outras informações.

Já pessoas que não possuam Título de Eleitor, como é o caso obrigatório de menores de 16 anos, devem solicitar a emissão do CPF nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou dos Correios. Quando feito presencialmente, a emissão do CPF tem um custo de R$7,00, que o valor máximo que pode ser cobrado.

Assim, no procedimento feito presencialmente, será emitido o Comprovante de Inscrição no CPF. Não se esqueça de conferir seus dados, e, se houverem erros, peça de imediato a mudança. A correção será gratuita se a solicitação de mudança for feita em até 90 dias, contando a partir do registro.
O CPF é um documento único e intransferível. Ou seja, o menor fará este documento e ele será válido por toda a sua vida. Ele é obrigatório para menores que queiram abrir contas bancárias, investir e também ser incluído em planos de saúde. A partir de 2018 ficou determinado também que crianças a partir de 8 anos devem possuir o CPF para serem incluídos como dependentes em declarações de Imposto de Renda.

Quando a solicitação for apresentada pelo procurador, deve-se mostrar, na hora, o documento de identificação do procurador, seu CPF ou comprovante de inscrição e procuração certificada em cartório. Se a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira, deve-se apresentar também o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.

Para comprovar a inscrição no CPF, pode-se apresentar o cartão CPF, o Comprovante de Inscrição no CPF impresso no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela unidade em que foi feito, como os bancos, junto ao documento de identificação. Pode-se também apresentar a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Civil de Nascimento, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o cartão de crédito, o cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, o talonário de cheque ou qualquer documento de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários que contenham o número do CPF.

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