Quando se Tem Direito a Devolução em Dobro?

A devolução em dobro pode acontecer em diversos casos de indébito. Conheça estes casos, saiba quando pode receber duplamente o excesso cobrado e como recebê-lo.

Escrito por Flávio Mariano

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O Código de Defesa do Consumidor prevê a segurança e direitos de todo consumidor, estabelecendo estatutos que reforçam a regularidade e integridade das prestações de serviços. Quando nos vemos em situações abusivas em relação a alguma empresa, devemos procurar um respaldo legal e assim entrar com uma ação judicial, entrar em contato com o Procon, dentre outras opções.

Diversas vezes as pessoas se veem prejudicadas, principalmente quando são cobradas indevidamente um valor, ou mesmo quando são cobrados em duplicidade. Estas práticas abusivas são punidas pelo artigo 42 do CDC, que determina o retorno em dobro para o cliente prejudicado. Porém, esta devolução em dobro nem sempre se aplica, uma vez que apenas é feita quando o cliente já pagou o valor indevido e esta cobrança não foi um erro da empresa.

Devolução em dobro

Muitas vezes, em nosso extratos de cartões de crédito ou mesmo no débito, percebemos cobranças indevidas. Isso pode ser tanto devido a um erro, quanto também a má fé de alguma empresa. Existem situações em que os bancos cobram valores a mais, e também em que empresas de telefonias dupliquem a quantia da cobrança. Por isso, devemos ficar atentos aos nossos extratos e sempre identificar quais são os valores descontados ou pagos.

Por exemplo, caso você seja cobrado R$10,00 por um serviço bancário, mas na verdade este serviço deveria custar apenas R$7,00, a diferença é uma quantia em excesso. Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, essa quantia em excesso deve ser paga em dobro para o consumidor. É importante notar que a devolução em dobro somente é válida quando for comprovado que não houve erro da empresa, e sim uma má fé. Assim, caso a quantia em excesso seja o valor de uma conta, em caso de cobrança dupla, ela será submetida à repetição do indébito. Confira este artigo abaixo:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Assim, como pode-se ver no artigo, há a possibilidade da empresa ter cometido um engano justificável. Este engano é um erro que deve ser comprovado pela empresa, para que ela apenas devolva o dinheiro ao consumidor. Porém, mesmo que a empresa não consiga provar este erro, muitas das decisões do STF estão exigindo que o consumidor prove a má fé da empresa em relação a cobrança indevida. A má fé é comprovada quando o cliente demonstra que a empresa teve a intenção de prejudica-lo.

extrato bancario
Cobranças indevidas podem ser devolvidas em dobro.

Como obter a repetição de indébito?

Desta forma, o consumidor, quando detectar o indébito, deve entrar em contato com a empresa. Ele pode pedir o valor diretamente para a empresa, seja o estorno apenas do valor cobrado indevidamente ou em dobro. Esta é a forma mais fácil e rápida de resolver a situação, pois o processo judicial é muitas vezes longo. Assim, tente uma aproximação amigável e de forma sensata e consulte também o Procon de sua cidade pois pode ser uma alternativa mais viável. Porém, se a empresa não cumprir o seu dever, o indivíduo deve entrar na justiça para assegurar seus direitos.

Assim, quando o consumidor entra na justiça contra a empresa, ele deve provar a má fé ou a recusa da empresa em devolver o dinheiro. É importante que guarde o número do protocolo da ligação efetuada para a empresa, caso esta tenha sido a forma de contato. Guarde também todos os extratos que comprovem o indébito.

Pode-se entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, indo até qualquer fórum e relatando a situação para o funcionário responsável. Não é necessário que leve o caso já escrito. Porém, é recomendado que todos os documentos que fortaleçam seu caso, comprovando as situações de cobrança indevida, recusa da empresa em realizar o pagamento, etc. Além disso, deve levar também os documentos de identificação do indivíduo e comprovante de endereço.

O Juizado Especial Cível é de uma área judicial que tem como objetivo realizar conciliações entre consumidores e empresas, ou mesmo entre pessoas físicas, de forma simples e econômica. As causas abaixo de 20 salários mínimos não necessitam da presença de uma advogado. Ademais, o solicitante do processo somente desembolsa algum valor caso não compareça a um encontro de conciliação.

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