O Que é Execução Fiscal? Como Funciona o Processo?

A execução fiscal é um processo por meio do qual a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário para receber o crédito que lhe é devido. Entenda como este processo de penhora de bens funciona e o que a lei determina sobre.

Escrito por Flávio Mariano

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Uma dívida ativa é um cadastro que caracteriza-se por registrar um débito com o governo, seja este municipal, estadual ou federal. Esta dívida pode ocorrer devido ao não pagamento de impostos, ocasionando a cobrança de juros e multas, além da negativação do CPF ou CNPJ do inadimplente. E, em casos mais extremos, as dívidas ativas também causam a penhora de bens, chamada de execução fiscal. Este é um processo por meio do qual a Fazenda Pública requer o crédito utilizando-se do Poder Judiciário.

Para dar entrada em uma execução fiscal, gera-se um Título Executivo, pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). O Poder Judiciário dará ao indivíduo 5 dias para que ele pague a sua dívida ou nomeie bens para a execução. Caso estas ações são sejam realizadas, o judiciário pode penhorar o patrimônio do devedor. Abaixo, conheça mais sobre este processo.

Como funciona a execução de bens?

Quando um indivíduo não quita as suas contas, ele está sujeito a pagar multas, juros e ser inscrito nos cadastros de restrição de crédito, como SPC e Serasa. Porém, quando não paga-se os impostos e outros valores devidos ao governo, o indivíduo é inscrito no cadastro da Dívida Ativa, além estar sujeito às taxas de atraso, também pode ser submetido à penhora de bens.

A penhora de bens para o pagamento de dívidas relativas aos governos municipais, estaduais e federal é feita por meio da execução fiscal. Este processo está previsto na Lei Nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe acerca de cobranças judiciais da Dívida Ativa da Fazenda Pública. No Termo de Inscrição da Dívida Ativa, devem constar o nome do devedor, dos co-responsáveis e e local de residência destes, o valor original da dívida, os juros de mora e demais encargos previstos na lei ou contrato e a origem, natureza e fundamento legal ou contratual da dívida.

Entenda como ocorre a execução fiscal
A execução fiscal é um processo por meio do qual a Fazenda Pública utiliza o Poder Judiciário para reaver o crédito que lhe é devido.

Ademais, o Termo também deve ter a indicação, caso necessário, se a dívida estiver sujeita à atualização monetária, a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa  e o número do processo administrativo ou do auto de infração, caso neles esteja apurado o valor da dívida.

Logo, a Fazenda Pública pode requerer a execução fiscal dos indivíduos que estiverem inscritos no cadastro de Dívida Ativa, para receber o crédito devido. Segundo o artigo 4 da Lei Nº 6.830, a execução fiscal pode ser promovida contra o devedor, fiador, espólio, massa, o responsável legalmente por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado e os sucessores a qualquer título.

Petição Inicial

A Fazenda Pública deverá dar entrada no processo com uma petição inicial, na qual constará o Juiz a quem se dirige, o pedido de execução e o requerimento para citação. Após o indivíduo inadimplente receber a citação pelo correio, ele terá 5 dias para pagar a sua dívida. Caso isto não ocorra, a Justiça pode penhorar créditos online, faturamento da empresa, ações, imóveis, veículos, dentre outros bens que não sejam familiares. Abaixo, leia o artigo 8, que dispõe acerca dos primeiros passos da execução fiscal.

Art. 8º – O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

I – a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

II – a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

III – se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

IV – o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

§ 1º – O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 2º – O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp