GFIP: o que é, seu significado, quem deve pagar e como entregar

Você sabe o que é o GFIP e qual a utilidade prática dela para a sua vida? Veja como funciona a GFIP, como enviá-la e também sua relação com a SEFIP, programa gerador das guias de recolhimento do FGTS.

Escrito por Vitor Braga

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Impostos e taxas nos rodeiam e enchem nossa vida financeira de siglas e termos que nem sempre compreendemos. Saber o que eles representam pode ser a garantia de que não teremos problemas futuros com a nossa prestação de contas.

No entanto, para isso é importante destacar alguns assuntos mais relevantes, por exemplo, você sabe o que é a GFIP? Se a resposta foi não, continue lendo este artigo e conheça a Guia de Recolhimento do FGTS.

GFIP: o que é e qual seu significado?

Segundo a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) nada mais é que um conjunto de documentos do FGTS e da Previdência Social.

Ela foi criada em 1999 para substituir a FGTS-GRE e serve para recolher o pagamento do FGTS, mas também é utilizada como fonte de dados para o controle e envio de informações sobre os segurados à Previdência Social.

Quem deve entregar a GFIP de maneira obrigatória?

A partir de 1999, todas pessoas físicas ou jurídicas que estão sujeitas a recolher o FGTS, segundo a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, ou que estão sujeitas a contribuir ou repassar informações à Previdência Social, de acordo com as Leis nº 8.212 e nº 8.213, as duas de 24 de julho de 1991, devem emitir e entregar a GFIP.

Entretanto, o mais comum é que as empresas, como pessoas jurídicas, emitam e entreguem a Guia de Recolhimento do FGTS de seus funcionários.

A GFIP deve ser preenchida e entregue até o 7º dia útil de cada mês e até 2 dias antes do vencimento do recolhimento do FGTS, se for o caso. Além disso, para envio da GFIP é necessário que a pessoa utilize o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

GFIP e SEFIP: saiba como e por onde emitir e fazer a entrega das Guias de Recolhimento

Agora que você já sabe se precisa ou não emitir, preencher e enviar a GFIP, chegou o momento de descobrir como realizar todo esse processo. Fique ligado!

Entenda o SEFIP

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, também conhecido como SEFIP, nada mais é que um aplicativo no qual o empregador consegue inserir os dados necessários (da empresa e do funcionário) e, então, gerar as guias de recolhimentos do FGTS que irão compor a GFIP.

Entrega comum

Na sequência, a entrega do conjunto de guias gerado no SEFIP deve ser feita por meio do canal eletrônico da Caixa Econômica Federal, chamado Conectividade Social, o qual permite que qualquer pessoa física ou jurídica gere a GFIP em instantes.

Porém, para acessar o Conectividade Social é preciso, primeiramente, obter um Certificado Digital ICP.

Entrega sem movimento

A GFIP deve ser entregue mesmo quando não há movimentação em uma empresa, ou seja, quando não há admissão de um novo funcionário e o pagamento de salários. Nesses casos, a guia deve ser entregue junto da opção “Ausência de Fator Gerador Código 115”, a qual indica ausência de movimento.

Um pouco mais sobre a GFIP

Todos os dados cadastrados e disponibilizados por meio desses processos citados acima serão utilizados pela Previdência Social. Os principais objetivos da GFIP são:

  • Fácil acesso aos dados fornecidos pelas empresas, por parte da Previdência Social;
  • Facilidade para a pessoa jurídica;
  • Recolhimento do FGTS de forma individual e maior controle;
  • Informações concentradas em um banco de dados;
  • Maior agilidade na prestação de serviços e controle para que, assim, o empregado não perca seus direitos trabalhistas.

Junto com estes objetivos, foram gerados benefícios com a modernização e uso da GFIP de forma eletrônica, tais como: maior segurança, facilitação do processo de recolhimento do FGTS e a facilidade para o contratante em cumprir suas obrigações de forma prática.

GFIP MEI: como funciona a Guia de Recolhimento do FGTS para pequenos empresários?

Quando o assunto são taxas e impostos, principalmente relacionados à Previdência Social, é comum surgir a seguinte dúvida: “mas tudo isso se aplica da mesma forma aos microempreendedores individuais?”.

Por isso, fique atento que iremos elucidar como funciona o recolhimento da GFIP para MEI!

Microempreendedor sem funcionário

O microempresário (MEI) sem funcionários formais não é obrigado a entregar a GFIP todo mês. Isso, porque segundo o Inciso III do Artigo 108 da Resolução CGSN n.º 140/8, publicada pela Receita Federal, as microempresas podem obter o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, que é emitido pela Caixa Econômica Federal, e ficarem em dia com a Lei.

Microempreendedor com funcionário

O microempresário consegue contratar apenas um funcionário e pode pagá-lo até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão do empregado, caso esse seja determinado por lei.

Mesmo tendo apenas um funcionário, após um mês de contratação do trabalhador, o MEI será obrigado a recolher o FGTS e enviar a GFIP mensalmente, em específico todo 7º dia útil de cada mês. Além disso, a Guia de Recolhimento do 13º deverá ser enviada e quitada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Em adição, a maneira que uma microempresa precisa entregar a GFIP é um pouco diferente. Quem é MEI deve se orientar através da ADE Codac n.º 49/09 e n.º 21/12 e emitir a guia apenas por meio do sistema de Conectividade Social da Caixa.

Para utilizar o sistema e emitir a GFIP é preciso ter um Certificado Digital gerado pela Caixa. Sendo assim, essa certificação irá fornecer ao microempresário uma Chave PRI, através da qual será possível acessar o Conectividade Social e enviar a Guia de Recolhimento.

Punições em caso de omissões ou erros na GFIP

Algumas punições são direcionadas aos microempresários caso a GFIP não seja entregue ou seja entregue com erros. Essas penalidades são:

  • Uma multa de 2% a 20% sobre as contribuições da empresa, mesmo que elas já tenham sido pagas;
  • E a impossibilidade de gerar a Certidão de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, o que dificulta negociações e obtenção de empréstimos por parte dos microempreendedores.

Por isso, não esqueça de enviar a Guia de Recolhimento e preste muita atenção na hora de preenchê-la!

GFIP e GRF: qual a diferença?

A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) é um dos documentos emitidos pelo SEFIP e que compõem a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social, a GFIP. Ou seja, não há muita diferença entre elas, pois são complementares.

Qual o prazo para envio da GFIP?

Como citado anteriormente, a GFIP deve ser entregue mensalmente no 7º dia útil de cada mês e, no caso do 13º salário, deve ser entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Como funciona a multa em caso de atraso?

A multa cobrada em caso de atraso é de 2% ao mês, tal porcentagem incide sobre o valor total das contribuições declaradas na GFIP. Além disso, se o atraso persistir, o percentual da penalidade irá dobrar a cada novo mês de retardo até atingir a multa máxima de 20% do valor da guia.

Porém, as multas possuem um valor mínimo, sendo de R$200 para a GFIP sem movimento e de R$500 para a GFIP com movimento. Ademais, é cobrado uma penalidade de R$20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Tome bastante cuidado e preste atenção na hora de preencher e entregar sua GFIP!

Depois de conhecer um pouco mais sobre as multas, agora é hora de saber como evitá-las. Para isso, o primeiro passo é preencher a GFIP com muita atenção, sem omitir nenhum dado e inserir apenas informações verdadeiras. Veja abaixo quais dados não podem faltar na sua guia:

  • Informações básicas da empresa (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço do estabelecimento e etc.);
  • Fatores geradores da GFIP (o motivo pelo qual a GFIP é necessária, como a admissão de novos funcionários e o pagamento de remunerações);
  • Dados e informações básicas do funcionário;
  • Valor que será recolhido relativo ao FGTS;
  • Valores a serem repassados ao INSS;
  • Remuneração bruta do funcionário (salário total, sem descontos), incluindo os benefícios.

Na sequência, o último passo é nunca esquecer de entregar sua GFIP no prazo correto. Crie lembretes, adicione a sua agenda, ou use o método que você preferir, mas lembre-se: não atrase para enviar a sua guia, pois as multas não são baixas!

Para finalizar, que tal conferir alguns dos nossos outros artigos? Talvez você encontre outros assuntos que possam lhe interessar.

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Referências do artigo
    1. Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. “GFIP”. Link.
    2. Planalto. “LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990”. Link.
    3. Planalto. “LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Link.
    4. Planalto. “LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991”. Link.
    5. Caixa Econômica Federal. “SEFIP e GRF”. Link.
    6. Caixa Econômica Federal. “Conectividade Social ICP”. Link.
    7. Instituo Nacional de Tecnologia da Informação. “Certificado Digital: Como Obter”. Link.
    8. Normas: Receita Federal. “RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018”. Link.
    9. Normas: Receita Federal. “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 49, DE 08 DE JULHO DE 2009”. Link.
    10. Normas: Receita Federal. “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2012”. Link.
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