Quem deve pagar o IPTU, o dono ou o inquilino? Saiba mais!

Todo início de ano, os brasileiros se preparam para pagar o IPTU. Mas a obrigatoriedade do pagamento recai sobre o dono do imóvel ou inquilino em caso de aluguel? Veja a resposta neste artigo. 

Escrito por Camille Guilardi

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Apesar do aumento no valor da locação de imóveis em 2024, o aluguel continua sendo a alternativa mais prática de adquirir um imóvel residencial ou comercial. Afinal de contas, basta escolher o imóvel com as características que atende às suas necessidades e acertar o valor e as condições do contrato com o proprietário. Mas, afinal, quem deve pagar o IPTU?

Na maioria dos casos, o inquilino assume a responsabilidade de arcar com o pagamento de serviços básicos, como água, energia, taxa de condomínio etc. No entanto, quando se trata de pagar o IPTU, nem sempre é fácil chegar a um acordo que satisfaça ambos os lados. Isso porque a obrigação de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel, mas, segundo a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel pode repassar essa despesa ao inquilino. Portanto, se você quer saber de quem é a obrigação de pagar o IPTU e como chegar a um acordo que favoreça os dois lados, continue a leitura deste artigo.

Afinal, quem paga o IPTU é o dono ou o inquilino?

Como mencionamos no início deste artigo, quem deve pagar o IPTU, segundo o Código Tributário Nacional, é o proprietário do imóvel. No entanto, essa condição não impede que o dono do imóvel repasse para o inquilino a responsabilidade de arcar com o tributo, pois, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, o proprietário do imóvel pode incluir o pagamento desse serviço no contrato de locação

Vale ressaltar que a transferência da responsabilidade do pagamento do imposto só é válida legalmente quando o acordo é firmado em contrato. Portanto, ambas as partes devem estar de acordo com a condição do pagamento. 

O que acontece se o inquilino não pagou o IPTU?

Quando o contrato de locação determina que a responsabilidade de quem deve pagar o IPTU seja do inquilino, na falta de pagamento, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo, já que houve quebra de contrato. Contudo, para que o CPF do locador não seja inscrito na Dívida Ativa do município é ideal efetuar o pagamento do imposto e exigir o ressarcimento do valor ao inquilino.

Como a responsabilidade de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel, o inquilino não sofre as consequências de está em um estabelecimento com o IPTU atrasado. O que acontece é que, ao negligenciar o pagamento do imposto, o dono do imóvel tem seu CPF inscrito na Dívida Ativa do município. Nesse caso, a negativação do nome tem como principal consequência a maior dificuldade em conseguir linhas de crédito. Por isso, tentar manter as contas em dias é a escolha mais vantajosa.

Como é calculado o IPTU?

O IPTU trata-se de um imposto municipal, logo, cada município tem a liberdade de calcular o imposto com base nos critérios que achar mais adequado. Contudo, nas principais cidades do país, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel mais a taxa de alíquota. Portanto, cada imóvel recebe um valor de imposto único. Para conferir as informações referente ao IPTU do seu imóvel, como consultar valores e emitir a 2a via do boleto, basta acessar o site da prefeitura de sua cidade e, na área de IPTU, informar a Inscrição Cadastral do seu imóvel. 

Como pagar IPTU atrasado?

Ao contrário do que muitos imaginam, pagar IPTU atrasado é bem simples e prático. Isso porque basta acessar o site da prefeitura de sua cidade, emitir uma nova guia com o valor corrigido e concluir o pagamento por meio do internet banking do seu banco, agência bancária ou caixa lotérica. Mas vale lembrar que o atraso do pagamento do IPTU resulta na cobrança diária de multa de mora. Por esse motivo, é melhor evitar o pagamento em atraso e, nos casos que isso não for possível, realizar o pagamento o mais rápido possível.

É melhor pagar o IPTU à vista ou parcelado?

O contribuinte que deve pagar o IPTU pode escolher entre pagar à vista com desconto ou parcelar o valor em até 10 vezes sem juros. As duas formas de pagamento oferecem vantagens e tem como intuito facilitar o pagamento. Diante disso, para escolher a melhor alternativa é necessário analisar a sua condição financeira atual.

Se você poupou o seu décimo terceiro salário e se planejou para pagar o imposto, a melhor escolha é o pagamento à vista por causa do desconto. No entanto, se por algum motivo, você não se preparou e a possibilidade de pagar em cota única vai te deixar no aperto, o melhor a se fazer é optar pelo parcelamento. 

Conclusão

Com base nas informações apresentadas neste artigo, ficou claro para você de quem é a responsabilidade de pagar o IPTU? Note, que para assegurar o bom relacionamento entre o locador e o inquilino é necessário que o combinado entre os dois seja firmado em contrato.

Em conclusão, a clareza e o acordo entre as partes sobre o pagamento do IPTU são fundamentais para uma relação de locação harmoniosa. Recomenda-se o uso de contratos detalhados que reflitam acordos justos, alinhados às leis locais. Consultar um advogado pode garantir que ambos os lados estejam protegidos e informados sobre suas responsabilidades e direitos. Assim, previne-se conflitos e assegura-se uma parceria duradoura e positiva entre inquilino e locador.

Perguntas Frequentes

  1. Quem deve pagar o IPTU, o inquilino ou o proprietário?

    De acordo com o Código Tributário Nacional, a responsabilidade de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel. 

  2. O que acontece se o proprietário não pagar o IPTU?

    Caso o proprietário do imóvel negligencie o pagamento do imposto, o seu CPF será inscrito na Dívida Ativa do município. 

  3. Como faço para dividir o IPTU entre os inquilinos?

    O proprietário do imóvel deve dividir o valor do IPTU pela quantidade de inquilinos. Lembrando que a parte de cada um deve constar no contrato. 

Referências do artigo
    1. Planalto.gov. “Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991”. Link.
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