Como Calcular DARF em Atraso: Multas, Juros e Emissão Online
A sigla DARF se refere a Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos.
Desde 1º de abril de 1997 são regulamentados dois tipos distintos de DARF:
- DARF Comum – tem cor preta e pode ser usada para pagamento de receitas federais tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, desde que não tenham optado pelo Simples Nacional.
- DARF Simples – tem cor verde e só pode ser usada por pessoas jurídicas consideradas como empresa de pequeno porte ou microempresa. Por meio do boleto, o optante pelo Simples Nacional pode pagar unificadamente as taxas relativas IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, ICMS e ISS (essas duas últimas apenas em caso de convênio), além da contribuição de Seguridade Social.
Além desses dois tipos, existe também o DARF judicial, que serve para recolhimentos dos custos processuais na Justiça Federal ou de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Sicalc da Receita Federal
Qualquer pessoa pode emitir o DARF Simples. O preenchimento do documento, em duas vias, deve ser feito de forma eletrônica, mecânica ou manual. A Receita Federal tem um sistema próprio para emissão online de DARFs: o Sicalc. Por meio dele, é possível calcular o valor da DARF Simples, como todos os impostos e taxas que ela inclui, bem como imprimir o documento para pagamento.
O Sicalc serve justamente para auxiliar o contribuinte a calcular o valor da cobrança, incluindo os acréscimos legais por atraso. Segundo a Receita Federal, o programa pode:
- calcular os custos multa e juros de cobranças que sejam efetuadas após a data de vencimento;
- imprimir a DARF, seja para quem esta com a cobrança em atraso ou em dia.
Os acréscimos legais são usados para desestimular o atraso no pagamento das DARFs. Eles incluem multa por atraso e juros de mora.

Modelo de DARF
Como Calcular os Juros e Multa
Para fazer o cálculo da cobrança, é necessário, primeiramente, verificar a data de vencimento do documento. É a partir dela que contarão os acréscimos, conforme o que está estabelecido na lei.
O juros de mora é calculada da seguinte forma:
- acréscimo de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.
Para fazer a conta, basta somar a quantidade de dias desde o vencimento até o pagamento e aplicar a porcentagem. Caso exceda os 20%, fica valendo o limite fixado pela Receita Federal.
O acréscimo legal também inclui os juros de mora sobre o valor do tributo, calculado da seguinte forma:
- Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento;
- Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.
Não é cobrada a taxa de juros de mora para atrasos dentro de um mesmo mês. Assim, se sua DARF venceu no dia 10 de setembro e você efetuar o pagamento do dia 27 de setembro, haverá apenas a cobrança de multa, mas não de juros.
DARF em Atraso
Se você precisa pagar um DARF mas já perdeu a data de vencimento do boleto, é necessário emitir uma via atualizada junto à Receita Federal. Para tanto, é necessário acessar a página: www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/darf/darf.jsf.
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Olá, favor rever a informação quanto ao cálculo dos juros e multa, visto que é a multa que é limitada a 20% e juros que é Selic
Obrigado, Gérson. Engano nosso de redação, alteração feita.
Fiquei com uma dúvida. Inicialmente foi dito que o DARF simples deve ser utilizado somente por pessoa jurídica. Posteriormente foi dito que o Sicalc deve ser usado para calcular o valor do DARF Simples, ou seja, por pessoa jurídica.
Minha dúvida é: Que ferramenta uma pessoa física pode calcular seu DARF (comum) em atraso?
Obrigado!
A mesma, Carlos. Usamos PJ, por ser mais comum.
Observe que no link há opção de escolha para PF ou PJ.
O link da Receita Federal leva a uma página que não existe.
Corrigido, Robson. Obrigado.
Se o Darf vence no dia 30 (em um mês de 30 dias), no pagamento no dia seguinte (dia 1 do mês seguinte) já incide o juro de 1%?
Sim. O recomendável é usar os programas de cálculo.
se pagar as darfs até o dia do vencimento não acresce nenhum outro valor de juros ?
Se forem pagas em dia, não há juros, Augusto.
Em 2015 foi feita a declaração de IR e foi pago em 8 quotas normalmente, atraves debito em banco.
Acontece que em 2017 foi feita a retificação dessa declaração e constatou-se um valor maior a pagar.
Eu posso descontar o valor pago em 2015 desse a pagar em 2017??? e se sim eu desconto o valor sem juros e correção??? ou desconto o valor total pago??
Ghazi, sua dúvida deve ser sanada diretamente na receita federal. Desculpe.
A meu ver, pela declaração de 2015 você deve pagar a diferença acrescida de juros e multas. Este valor não tem nada a ver com a declaração atual.
Bom dia!
Fiz a declaração de IRPJ atrasada, e por isso gerou a multa de R$25,00 com vencimento para 07/04/2017. Mas a pessoa não pagou na data, entrei no SICALC para a emissão da nova guia com multa e juros e surgiu uma dúvida…a data de vencimento posso colocar a que a pessoa irá pagar, ou devo continuar com a de 07/04/2017?
É a data do pagamento. Correrá juros até aquela data.
Caso eu fique 3 meses sem pagar csll.inss.irpj.e no 4mes vou quitar tudo.
Isso gera multa para gerar novos boletos.??
Ou serao acrescidos juros e multa normais dias de attraso.
Minha contadora disse que por gerar novo boleto gerou uma multa notificacao de 2400.e caso nao pague ela fica 4000.
Fora as guias que tenho d pagar…nao entendi?
Shana, é melhor seguir sua contadora.
Se não sente firmeza no que ela lhe propõe, procure uma nova contabilidade para analisar seu caso.
Meu marido faleceu em 31/10/2017 e verifiquei que ele não pagava o DARF de uns aluguéis feito pelo AIRBNB que o valor total do ano seria de 3231,47 o pagamento total do ano Como posso acertar isso com as multas e juros. Por favor ajude pois não sei fazer isso
Sandra, o melhor é procurar um contador que irá verificar tudo de acordo com as regras.
Boa tarde!
Declarei IR atrasados dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 e além do valor da quota com multa e juros, o programa gerou outra DARF de R$165,74 referente a multa por atraso na entrega da declaração. Está correto?
Se você lançou os dados corretamente, o valor gerado será o que deve ser pago.
Boa noite! abandonei o MEI em janeiro de 2011 e não dei baixa.Qual seria a minha dívida hoje(março de 2018)?
Procure um contador, Julio.
Boa noite! Minha DARF venceu dia 01/06/2018, acabei esquecendo o pagamento. Há incidência de juros sobre esses dias atrasados?
Sim.
Existe código específico para pagamento de Juros (só juros) no DARF do IR sobre ganho de capital? O principal foi pago sem os juros – código 4600.
Desconheço. Acredito que se entrar no e-Cac, poderá ver este débito em aberto e como regularizar por lá.
Como calculo multa e juros sobre pagamento de DARF cod. 5320 multa por entrega em atraso de DIRPF DE 2018?
Quais seriam os percentuais da multa e juros? O vencimento original foi 15/10/2018.
Você pode usar o Sicalc para emitir a nova DARF. Todos os valores serão acrescidos automaticamente: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias
Poderiam me ajudar? Trabalho em Órgão público e preciso gerar DARF cod 1684 referentes aos anos de 2002 a 2004. Como aplicar os juros, para ficar de acordo com o Parecer Normativo COSIT/RFB nº1/2016, que diz juros e multa de mora deverão ser aplicados a partir de 15/02/2013 (Art. 94)? Apenas do Órgão do
Órgão.