A sigla DARF refere-se ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos.
Assim como um boleto comum, o DARF também tem especificações e data de vencimento, por isso, precisa ser pago até o dia estipulado. Porém, muitas vezes, investidores e outros contribuintes podem acabar esquecendo e atrasam o pagamento, o que gera multa e juros.
Caso esse seja seu caso, continue lendo para entender o que fazer nesses casos e como calcular seu DARF em atraso, e, assim, ficar em dia com seus tributos federais.
Como emitir um DARF?
Qualquer pessoa pode emitir o DARF. A Receita Federal tem um sistema próprio para emissão online de DARFs: o Sicalc. Por meio dele, é possível calcular o valor do DARF, como todos os impostos e taxas que ela inclui, bem como imprimir o documento para pagamento.
O Sicalc serve justamente para auxiliar o contribuinte a calcular o valor da cobrança, incluindo os acréscimos legais por atraso. Segundo a Receita Federal, o programa pode:
- calcular os custos multa e juros de cobranças que sejam efetuadas após a data de vencimento;
- imprimir o DARF, seja para quem esta com a cobrança em atraso ou em dia.
Os acréscimos legais são usados para desestimular o atraso no pagamento das DARFs. Eles incluem multa por atraso e juros de mora.
Como saber se tenho DARF em atraso?
Para saber se você tem um DARF em atraso, é preciso acessar o Portal e-CAC, e fazer o login. A forma mas rápida é pelo cadastro do gov.br, que também pode ser utilizado para acessar outras plataformas ligadas ao Governo Federal.
Dentro da plataforma, localize a opção “pagamentos e parcelamentos“. Depois, clique em “consulta pendências – situação fiscal“. O portal busca automaticamente caso haja algum DARF em atraso, depois, é só emitir um novo documento e pagar.
Atenção
Como calcular os juros e multa do DARF?
Importante:
Mas, para fazer o cálculo da cobrança, caso queira fazer manualmente, é necessário, primeiramente, verificar a data de vencimento do documento. É a partir dela que contarão os acréscimos, conforme o que está estabelecido na lei.
O juros de mora é calculado da seguinte forma:
- acréscimo de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.
Para fazer a conta, basta somar a quantidade de dias desde o vencimento até o pagamento e aplicar a porcentagem. Caso exceda os 20%, fica valendo o limite fixado pela Receita Federal.
O acréscimo legal também inclui os juros de mora sobre o valor do tributo, calculado da seguinte forma:
- primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento;
- depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.
Não é cobrada a taxa de juros de mora para atrasos dentro de um mesmo mês. Assim, se sua DARF venceu no dia 10 de setembro e você efetuar o pagamento do dia 27 de setembro, haverá apenas a cobrança de multa, mas não de juros.
Como pagar DARF em atraso?
Depois de emitir o novo DARF, você terá uma nova data de vencimento. Para pagá-lo, basta acessar o internet banking ou aplicativo do seu banco de preferência e fazer o pagamento normalmente. Se preferir, também pode ir até uma agência bancária ou lotérica para quitar seu DARF, mas não é necessário.
Caso seu DARF não tenha código de barras, pode ser pago pelo preenchimento dos dados, em um dos bancos abaixo:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Caixa
- Itaú
De qualquer forma, evite atrasar o pagamento novamente, para não precisar refazer todo o processo e pagar mais juros e multas.
Como pagar DARF? Guia completo para emitir e pagar!
Perguntas frequentes
- Como calcular DARF em atraso?
Se você tem um DARF em atraso e quer saber quanto deve pagar de juros e, se aplicável, multa, não se preocupe em calcular, pois o sistema da Receita Federal já faz o cálculo automaticamente. Basta gerar o DARF normalmente pelo Sicalc.
- O que acontece se eu não pagar o DARF?
Quando o contribuinte não paga o DARF dentro do prazo, é preciso emitir um novo documento, que incluirá a multa e os juros pelo atraso.
- Como pagar DARF sem código de barras?
Se o DARF não tem código de barras, basta preencher a guia de pagamento do banco com as informações do DARF emitido. Os bancos que aceitam esse tipo de pagamento, são: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa e Itaú.
- É possível pagar DARF pela internet?
Sim, você pode pagar o DARF no internet banking ou aplicativo do seu banco, pois não há necessidade de ir até uma agência bancária ou lotérica.
Estou com a mesma dúvida, atrasei o a na declaração e agora fui notificado da multa de 25,00 reais só que já passou quase um ano.
Entro no Sicalc alimento os campos mas ele não me fornece os juros, como faço?
FLorisvaldo, você precisa gerar um DARF no Sicalc incluindo os dados sem a multa. Esses valores já virão adicionados quando gerar, daí é só pagar normalmente em um banco.
Muito bom o tema com certeza estará ajudando muito outras pessoas. Parabéns!!
obrigadoi!!
Poderiam me ajudar? Trabalho em Órgão público e preciso gerar DARF cod 1684 referentes aos anos de 2002 a 2004. Como aplicar os juros, para ficar de acordo com o Parecer Normativo COSIT/RFB nº1/2016, que diz juros e multa de mora deverão ser aplicados a partir de 15/02/2013 (Art. 94)? Apenas do Órgão do
Órgão.
Como calculo multa e juros sobre pagamento de DARF cod. 5320 multa por entrega em atraso de DIRPF DE 2018?
Quais seriam os percentuais da multa e juros? O vencimento original foi 15/10/2018.
Você pode usar o Sicalc para emitir a nova DARF. Todos os valores serão acrescidos automaticamente: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias
Existe código específico para pagamento de Juros (só juros) no DARF do IR sobre ganho de capital? O principal foi pago sem os juros – código 4600.
Desconheço. Acredito que se entrar no e-Cac, poderá ver este débito em aberto e como regularizar por lá.
Boa noite! Minha DARF venceu dia 01/06/2018, acabei esquecendo o pagamento. Há incidência de juros sobre esses dias atrasados?
Sim.
Boa noite! abandonei o MEI em janeiro de 2011 e não dei baixa.Qual seria a minha dívida hoje(março de 2018)?
Procure um contador, Julio.
Boa tarde como faço pra pega minha dívida abandonei em 2011 qual seria minha dívida pra mim está pagando esse ano 2023
Oi, Marilene! Se é uma dívida da Receita Federal, precisa entrar em contato com eles para entender a sua situação. Você pode tentar acessar o portal e-cac para ver se sua dívida está apontada como pendência também. O endereço é: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Use o acesso gov.br para acessar o portal.
Abraços!
Boa tarde!
Declarei IR atrasados dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 e além do valor da quota com multa e juros, o programa gerou outra DARF de R$165,74 referente a multa por atraso na entrega da declaração. Está correto?
Se você lançou os dados corretamente, o valor gerado será o que deve ser pago.
Meu marido faleceu em 31/10/2017 e verifiquei que ele não pagava o DARF de uns aluguéis feito pelo AIRBNB que o valor total do ano seria de 3231,47 o pagamento total do ano Como posso acertar isso com as multas e juros. Por favor ajude pois não sei fazer isso
Sandra, o melhor é procurar um contador que irá verificar tudo de acordo com as regras.
Caso eu fique 3 meses sem pagar csll.inss.irpj.e no 4mes vou quitar tudo.
Isso gera multa para gerar novos boletos.??
Ou serao acrescidos juros e multa normais dias de attraso.
Minha contadora disse que por gerar novo boleto gerou uma multa notificacao de 2400.e caso nao pague ela fica 4000.
Fora as guias que tenho d pagar…nao entendi?
Shana, é melhor seguir sua contadora.
Se não sente firmeza no que ela lhe propõe, procure uma nova contabilidade para analisar seu caso.
Bom dia!
Fiz a declaração de IRPJ atrasada, e por isso gerou a multa de R$25,00 com vencimento para 07/04/2017. Mas a pessoa não pagou na data, entrei no SICALC para a emissão da nova guia com multa e juros e surgiu uma dúvida…a data de vencimento posso colocar a que a pessoa irá pagar, ou devo continuar com a de 07/04/2017?
É a data do pagamento. Correrá juros até aquela data.
Em 2015 foi feita a declaração de IR e foi pago em 8 quotas normalmente, atraves debito em banco.
Acontece que em 2017 foi feita a retificação dessa declaração e constatou-se um valor maior a pagar.
Eu posso descontar o valor pago em 2015 desse a pagar em 2017??? e se sim eu desconto o valor sem juros e correção??? ou desconto o valor total pago??
Ghazi, sua dúvida deve ser sanada diretamente na receita federal. Desculpe.
A meu ver, pela declaração de 2015 você deve pagar a diferença acrescida de juros e multas. Este valor não tem nada a ver com a declaração atual.
se pagar as darfs até o dia do vencimento não acresce nenhum outro valor de juros ?
Se forem pagas em dia, não há juros, Augusto.
Se o Darf vence no dia 30 (em um mês de 30 dias), no pagamento no dia seguinte (dia 1 do mês seguinte) já incide o juro de 1%?
Sim. O recomendável é usar os programas de cálculo.
O link da Receita Federal leva a uma página que não existe.
Corrigido, Robson. Obrigado.
Fiquei com uma dúvida. Inicialmente foi dito que o DARF simples deve ser utilizado somente por pessoa jurídica. Posteriormente foi dito que o Sicalc deve ser usado para calcular o valor do DARF Simples, ou seja, por pessoa jurídica.
Minha dúvida é: Que ferramenta uma pessoa física pode calcular seu DARF (comum) em atraso?
Obrigado!
A mesma, Carlos. Usamos PJ, por ser mais comum.
Observe que no link há opção de escolha para PF ou PJ.
Olá, favor rever a informação quanto ao cálculo dos juros e multa, visto que é a multa que é limitada a 20% e juros que é Selic
Obrigado, Gérson. Engano nosso de redação, alteração feita.