Como Regularizar o CPF para Receber o Auxílio Emergencial?

Quem está com o CPF irregular, para receber o Auxílio Emergencial, precisa regularizá-lo. Entenda aqui como fazê-lo, online, sem sair de casa.

Escrito por Flávio Mariano

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Muitos indivíduos estão relatando problemas para conseguir se candidatar ao recebimento do Auxílio Emergencial. Nos aplicativos ou site, quando tentam realizar o registro, recebem uma mensagem informando que o CPF está em situação irregular. O que muitos não se atentaram é que, para receber o Auxílio Emergencial, é preciso cumprir algumas das exigências determinadas. Por exemplo, é necessário ter acima de 18 anos.

Além disso, também é preciso estar com o CPF regular, sem nenhuma pendência. Isto porque o documento é informado na hora da solicitação e, por meio dele, o governo irá analisar se o interessado em obter o valor tem ou não o direito para tal. Por isto, muitas pessoas estão buscando regularizar o CPF a tempo, para que possam receber o benefício.

Felizmente, para evitar aglomerações e a disseminação do coronavírus, algumas regularizações podem ser feitas pelo atendimento online, na Receita Federal. Primeiro, é recomendado que o indivíduo verifique qual a situação do seu CPF, e porquê ele está irregular. De acordo com cada situação, pode-se solucionar o problema. Por exemplo, os CPFs que estejam classificados como suspensos, possuem pendência em relação à informações. Estas podem estar incorretas ou incompletas.

Abaixo, confira como esta regularização do CPF pode ser feita, e quais os documentos necessários.

Regularização do CPF

Os indivíduos que estão com situação irregular no CPF devem realizar a regularização deste, para que possam receber o Auxílio Emergencial. Primeiro, antes de iniciar-se o processo de adequação, é necessário que seja consultada a situação cadastral do CPF, o que pode ser feito pela Consulta Pública da Receita Federal. O CPF poderá estar em situação regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, nulo ou de titular falecido.

A pessoa que esteja com o CPF em “pendente de regularização”, deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos, e, o que está “suspenso” possui o cadastro incorreto ou incompleto. Ademais, os que estão cancelados atingira esta situação por decisão administrativa ou judicial, devido à multiplicidade. E, quando é constatada fraude na inscrição, o CPF é anulado.

Como regularizar online?

Comumente, os CPFs estarão pendentes de regularização ou suspensos, o que é relativamente fácil de solucionar. Para as situações cadastrais que estejam “Pendente de regularização”, o contribuinte deverá apresentar, previamente, a DIRPF que está faltando, mesmo que esta esteja em atraso, para a Receita Federal. Antes, nestes casos, o atendimento era feito somente presencialmente, mas, devido ao coronavírus, ele poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em das unidades da Receita. É importante mencionar que o atendimento presencial é apenas para os casos excepcionais.

Regularização do CPF
A regularização pode ser feita online, por formulário ou mesmo email.

Caso o indivíduo deseje usar o email corporativo, deve-se enviar um e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, solicitando o serviço de regularização de CPF. Confira abaixo a tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Já os que estão com a situação “suspensa” poderão realizar a regularização online, como sempre foi feito, acessando o site da Receita. É importante mencionar que, para os que estão com CPF suspenso por não terem votado nem feito a justificativa eleitoral, a regularização será realizada automaticamente. De acordo com a Receita, isto será feito para que sejam evitadas filas nos atendimentos presenciais, e, assim, o isolamento seja respeitado.

Também, além de usar o formulário eletrônico, é possível utilizar o chat. O chat possui o horário de atendimento das 07h às 19h, em dias úteis.

Quais os documentos necessários para a regularização?

O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte, quando este for maior de 16 anos, ou por seu  representante legal, judicial ou procurador. Em cada situação, os documentos exigidos serão diferentes. Os maiores de 16 anos, por exemplo, devem obrigatoriamente apresentar, seja presencialmente ou online, o documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento, como a carteira de identidade e o número de inscrição no CPF.

Para os brasileiros que possuam entre 18 a 69 anos, também é preciso do título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove para o indivíduo o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral. Desta forma, será atestada a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral. Para os indivíduos que ainda precisam apresentar a DIRPF que está faltando, este documento também é necessário.

Os que optaram por usar o email para a regularização devem apresentar, também, uma selfie do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto, mostrando tanto a frente e verso. Na foto, deve aparecer a fotografia e o número do documento legível.

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